STF mantém liberação de carros particulares em exames da CNH
Ação de confederação de transportes foi rejeitada; uso de veículos sem adaptação para aulas e provas práticas continua valendo para os candidatos

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que contestava a utilização de carros particulares em aulas e exames práticos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, que optou por não analisar o mérito do caso. A magistrada entendeu que, antes de iniciar um debate constitucional, seria necessário verificar se a medida fere leis infraconstitucionais, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com o arquivamento do processo, movido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), a Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) continua valendo em todo o país.
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Na prática, as regras que estão em vigor desde dezembro de 2025 não sofrem qualquer alteração para o candidato. Permanece autorizada a utilização de veículos próprios, sem qualquer exigência de adaptação ou modificação estrutural, tanto para o período de aprendizagem quanto para a avaliação do Detran. Essa norma do Contran flexibilizou as regras para a formação de novos motoristas, acabando com a obrigatoriedade de que todas as aulas práticas sejam realizadas exclusivamente em automóveis das autoescolas.
Apesar da autorização legal e da decisão favorável no STF, o uso de carros de passeio comuns durante o processo de habilitação acende um alerta sobre a cobertura de seguros automotivos. Como o candidato em avaliação ainda não possui a CNH, um eventual acidente durante o trajeto pode não estar coberto pelas apólices tradicionais. Empresas do setor, a exemplo da Mapfre e da Allianz, apontam que a regra geral é negar a indenização para sinistros envolvendo motoristas não habilitados, mesmo que estejam prestando o exame. A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) destaca que, por ser um cenário novo para o mercado, a análise do pagamento dependerá estritamente das condições firmadas no contrato de cada cliente.
No âmbito jurídico, a interpretação sobre o tema também divide especialistas. Uma parte dos advogados argumenta que a ausência do documento definitivo de habilitação é motivo suficiente para que a seguradora aplique as cláusulas de exclusão e negue a cobertura. Outra frente defende que a condução de um veículo sob a supervisão de um avaliador em um exame oficial não pode ser equiparada a dirigir ilegalmente sem carteira, exigindo uma análise mais profunda das circunstâncias do acidente. Diante dessa insegurança, a recomendação é que os proprietários de veículos consultem formalmente suas seguradoras ou corretores, solicitando uma resposta por escrito, antes de emprestarem o carro para aulas e provas de direção.
