Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

STF esclarece que benefício a vítimas de violência doméstica deverá ser pago por Estados

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu que o pagamento de benefício assistencial a vítimas de violência doméstica ficará a cargo dos Estados e municípios. Em julgamento encerrado na última sexta-feira, 29, o Supremo atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e deixou explícito que a União não deverá arcar com os custos do benefício, que pode chegar a R$ 7,2 bilhões em três anos, de acordo com estudo da XP.

"Para evitar que ordens judiciais de natureza assistencial sejam erroneamente direcionadas ao INSS - que é responsável apenas pelo BPC (prestação continuada) e benefícios previdenciários - é necessário precisar que a execução material nessas hipóteses recai sobre os entes subnacionais gestores do SUAS local, conforme decisão do Juízo que deferir a medida", afirmou o relator, Flávio Dino. Ele foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A Lei Maria da Penha, de 2006, assegura à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, caso precise se afastar do local de trabalho. A medida visa proteger a vítima e garantir que ela não seja demitida no período.

A norma não prevê, contudo, se a mulher deverá continuar recebendo salário, nem quem será responsável por arcar com a remuneração da mulher afastada do trabalho. A omissão levou à judicialização do tema.

Em dezembro do ano passado, o Supremo decidiu que a situação da vítima de violência doméstica equivale à incapacidade temporária para o trabalho e decidiu que o poder público deve pagar auxílio para a mulher afastada.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A tese definida pela Corte cria duas situações distintas. A primeira é a da mulher que contribui para a Previdência Social. Nesses casos, devem ser aplicadas as mesmas regras do auxílio-doença: o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS é responsável pelo restante. Se a segurada não tiver relação de emprego, o benefício será arcado integralmente pelo INSS.

No caso de mulheres que não contribuem com o INSS e não têm direito ao auxílio-doença, a Corte determinou que o Estado deve arcar com o benefício assistencial. Nesses casos, a Justiça deverá atestar que a mulher não possui "quaisquer meios de prover a própria manutenção, reclamando a assistência do Estado".

O julgamento havia deixado dúvidas, contudo, sobre quem deveria arcar com o benefício assistencial: União, Estados ou municípios.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Dino já havia afirmado que o caso das mulheres vítimas de violência doméstica se enquadra nas situações de vulnerabilidade temporária, e por isso o benefício seria "eventual". Ele lembra que, enquanto o Benefício de Prestação Continuada (BPC) recai sobre a União, os benefícios eventuais são de responsabilidade dos Estados e municípios. Mas o voto do ministro havia feito essa distinção de passagem, sem vinculação na tese aprovada pelos ministros. É esse ponto que a AGU buscou esclarecer por meio de embargos de declaração.

No julgamento do recurso, o Supremo também esclareceu que não incide contribuição previdenciária sobre o benefício pago a mulheres seguradas do INSS. "O esclarecimento é vital: a manutenção dos direitos previdenciários da vítima garante que o tempo conte para aposentadoria, mas impede o desconto da cota do segurado sobre a prestação percebida, preservando o valor integral da proteção econômica", afirmou Dino em seu voto.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV