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SP muda regras no trânsito: o que valerá para bikes elétricas e modais a partir desta semana

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A partir de sexta-feira, 28, entrarão em vigor novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos nas ciclovias e ciclofaixas de São Paulo. A Prefeitura de São Paulo determinou, por exemplo, que o limite de velocidade passará a ser de 20 km/h.

Além das bicicletas convencionais, nos últimos meses ganharam espaço outros modais, como equipamentos autopropelidos, categoria que inclui patinetes e monociclos elétricos, skates motorizados, hoverboards, entre outros.

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A convivência entre modelos diversos também cria conflitos. Um dos mais comuns é a falta de respeito à área destinada à travessia de pedestres. É comum usuários não pararem para deixar o pedestre passar.

Também há outras irregularidades e atitudes imprudentes, como motociclistas que cruzam a via ou patinetes com dois ocupantes. Da mesma forma, pedestres não podem usar a ciclovia para caminhar ou como pista de corrida.

Veja abaixo uma lista de perguntas e respostas sobre as mudanças quem entram em vigor na sexta-feira.

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O que altera para as bicicletas elétricas?

O documento determina que a velocidade máxima permitida seja de até 20 km/h em ciclovias ou ciclofaixas na pista e de até 6 km/h em ciclofaixa instalada na calçada ou canteiro que são compartilhados com pedestres ou em vias compartilhadas com pedestres.

A portaria também permite o uso de bicicleta elétrica em vias com velocidade de até 50 km/h que não tenham ciclovia ou ciclofaixa. Neste caso, o usuário pode transitar junto ao bordo da pista, no mesmo sentido do fluxo dos veículos, obedecendo à regulamentação de velocidade no local de circulação.

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Como fica o uso em vias de trânsito rápido e rodovias?

A portaria proíbe a circulação das bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.

O veto, neste caso, não atinge as bicicletas e bicicletas elétricas para uso esportivo ressalvada sinalização viária em sentido contrário e, no caso de vias com mais de uma pista no mesmo sentido as bikes e bikes elétricas devem ser conduzidas na pista mais à direita ou de menor velocidade.

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Quais são as regras para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos?

O caso de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos - patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos - a condução em posição de pé é permitida em ciclovias, ciclofaixas na pista ou ciclorrotas, mas com limite de velocidade máxima de 20 km/h.

Já em ciclofaixas na calçada ou em canteiros compartilhados com pedestres, o limite determinado é de 6 km/h.

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Também é permitido, nesta modalidade dos equipamentos operados em pé, o tráfego em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h, limitado à velocidade máxima de 20 km/h.

Há uma regra específica para autopropelidos conduzidos de forma sentada ou montada?

A portaria também permite o uso de até 20 km/h em ciclovias ou ciclofaixas na pista e de até 6 km/h em ciclofaixas na calçada/canteiro compartilhadas com pedestres.

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Também é permitido o tráfego em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h, sem ciclovia ou ciclofaixa, desde que o usuário obedeça à regulamentação de velocidade no local de circulação.

Em quais situações a circulação dos equipamentos autopropelidos é proibida?

Vias com velocidade máxima acima de 40 km/h para autopropelidos individuais de condução em pé e acima de 50 km/h para autopropelidos individuais de condução sentada ou montada;

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Calçadas/passeios;

Calçada/canteiro central com trânsito compartilhado de bicicletas e pedestres;

Vias e áreas de pedestres.

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A medida também é válida para a circulação de autopropelidos similares a cadeiras de rodas voltados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.

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