Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Cotidiano
publicidade
EXAME

Senado aprova exame obrigatório para obtenção de registro profissional de novos médicos

Formandos que não atingirem a nota mínima ficarão impedidos de atender pacientes e expedir receitas

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Senado aprova exame obrigatório para obtenção de registro profissional de novos médicos
Autor O processo de avaliação será composto por três exames obrigatórios ao longo dos seis anos de graduação - Foto: Pexels

O Senado aprovou uma medida que torna obrigatória a realização do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para futuros profissionais da área. Pela nova proposta, que agora segue para sanção presidencial, os estudantes de Medicina deverão atingir uma nota mínima na avaliação para obter o registro profissional e exercer o atendimento clínico. A exigência é voltada para os acadêmicos que ingressaram no ensino superior a partir de 19 de junho de 2026, ficando isentos do teste os graduandos matriculados antes dessa data e os médicos já diplomados.

- leia mais: Três crianças e um adulto morrem em tiroteio em escola primária nos Estados Unidos

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O processo de avaliação será composto por três exames obrigatórios ao longo dos seis anos de graduação, aplicados ao final do segundo, do quarto e do sexto ano de curso. A nota final consistirá na média ponderada dessas etapas, com maior peso atribuído à última avaliação. Caso o estudante não alcance o desempenho exigido — cujos critérios ainda serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica —, haverá a possibilidade de refazer a terceira prova em edições subsequentes para o recalculo da nota.

Os formados que não atingirem o índice mínimo ficarão proibidos de emitir laudos, prescrever medicamentos, expedir atestados, realizar consultas ou assumir cargos restritos à medicina. Para esses casos, o texto cria um registro específico direcionado exclusivamente a atividades técnico-científicas e de pesquisa, desde que desempenhadas sob a supervisão de um médico registrado ou pesquisador responsável, mantendo o veto absoluto ao contato direto com pacientes.

Além do impacto nos alunos, o Enamed, administrado pelo Ministério da Educação (MEC), medirá a qualidade dos cursos no país. As faculdades serão avaliadas anualmente com base nos resultados do sexto ano, podendo sofrer fiscalizações e sanções em caso de desempenho insatisfatório. Os dados consolidados por instituição deverão ser publicados anualmente pelo MEC em um portal público, sem identificação dos estudantes, ficando acessíveis por pelo menos dez anos. O texto também determina que as faculdades divulguem em seus canais oficiais o histórico das três últimas edições da prova.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

📲Entre no nosso canal de notícias do WhatsApp do TN

A matéria aprovada também altera os requisitos para o uso da rede pública de saúde na formação prática dos acadêmicos. As faculdades de Medicina que utilizarem hospitais e unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) para estágios deverão oferecer contrapartidas financeiras, estruturais ou de serviços educacionais equivalentes a 2% do faturamento líquido do curso. Como incentivo aos alunos, a pontuação final obtida no Enamed poderá ser aproveitada nos processos seletivos de residência médica de acesso direto.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV