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APROVAÇÃO

Senado aprova elevação do teto do MEI e anistia de dívidas

Aprovada por unanimidade, proposta eleva o limite de receita de forma progressiva a partir de 2027

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Senado aprova elevação do teto do MEI e anistia de dívidas
Autor Com a nova legislação, o limite de faturamento anual do MEI passará por um reajuste progressivo - Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (15), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/26, que eleva o teto de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) e concede anistia para débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A matéria, votada em regime de urgência com 78 votos favoráveis e nenhum contrário, já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para sanção do presidente da República.

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Com a nova legislação, o limite de faturamento anual do MEI passará por um reajuste progressivo, saindo dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e alcançando R$ 140 mil em 2028, marcando a primeira atualização do teto desde 2018. O projeto de autoria do Poder Executivo também amplia a capacidade operacional da categoria ao permitir a contratação de até dois empregados remunerados exclusivamente com um salário mínimo ou o piso da categoria — a regra anterior limitava a apenas um funcionário.

De acordo com o governo federal, a atualização do teto recompõe a inflação acumulada superior a 54% registrada desde a última revisão do limite. O impacto orçamentário previsto para a medida é de R$ 1,57 bilhão em 2027, devendo chegar a R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. Relator da proposta no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT) destacou na tribuna que a alteração corrige uma distorção histórica e beneficia cerca de 17 milhões de microempreendedores cadastrados no país.

A proposta traz ainda o perdão de dívidas fiscais acumuladas por cerca de 3,6 milhões de microempreendedores, montante estimado em R$ 12,6 bilhões. Para ter direito à anistia integral, o profissional precisará manter a adimplência no recolhimento dos tributos durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar, sob pena de cancelamento do benefício. Também será exigida a desistência de ações judiciais em andamento relacionadas aos débitos, sem a cobrança de honorários advocatícios pela extinção dos processos.

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O texto aprovado inclui também o aumento de R$ 80 mil para R$ 100 mil no limite de valor para licitações exclusivas voltadas à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. As informações foram divulgadas originalmente pela Agência Brasil.

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