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Segunda parcela do 13º salário terá pagamento antecipado em 2026; entenda as datas

Como o dia 20 cai em um domingo, empregadores deverão depositar a última cota da gratificação natalina até a sexta-feira anterior

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Segunda parcela do 13º salário terá pagamento antecipado em 2026; entenda as datas
Autor A data limite foi antecipada por que a data limite cairá em um domingo - Foto: Marcello Casal Jr Agência Brasil

O pagamento da segunda parcela do 13º salário em 2026 será antecipado para o dia 18 de dezembro, uma sexta-feira, para os trabalhadores com carteira assinada. A mudança ocorre porque o dia 20, data-limite estabelecida pela legislação, cairá em um domingo, obrigando os empregadores a efetuarem o depósito no dia útil imediatamente anterior. Já a primeira parte da gratificação natalina deve ser depositada pelas empresas até o dia 30 de novembro.

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O benefício garante um salário extra no ano para quem atuou durante os 12 meses, ou um valor proporcional ao tempo de serviço, considerando como mês integral cada período de pelo menos 15 dias trabalhados. A primeira parcela repassa metade do valor estimado do benefício sem descontos. Na segunda, por sua vez, incidem as deduções obrigatórias de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, o que torna o valor líquido menor, com o abatimento do adiantamento já recebido. Remunerações extras, como comissões e horas extras habituais, também integram a base de cálculo da gratificação.

O 13º salário é um direito garantido a trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos e profissionais com contrato intermitente. Em contrapartida, autônomos, estagiários e beneficiários de programas assistenciais federais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não têm direito à verba em virtude da ausência de vínculo empregatício e da natureza assistencial dos pagamentos. Para aposentados e pensionistas do INSS, o calendário difere da regra geral, com o pagamento já antecipado para abril e maio aos segurados antigos, enquanto os novos beneficiários, que ingressaram a partir de maio, recebem a cota entre novembro e dezembro.

Caso a empresa não cumpra os prazos estabelecidos para as parcelas, o trabalhador deve, inicialmente, buscar o setor de recursos humanos ou o responsável financeiro para solicitar esclarecimentos e a regularização. Se a pendência continuar, a recomendação é reunir documentos comprobatórios, como holerites, registros de comunicação e extratos bancários, para acionar o sindicato da categoria, registrar denúncia nos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação jurídica.

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