Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

São Paulo emite apenas a Nova Carteira de Identidade (CIN) a partir de julho

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A partir desta segunda-feira, dia 1º, o Estado de São Paulo substitui a emissão da primeira via do RG pela Carteira de Identidade Nacional (CIN), que adota o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como Registro Geral Nacional, eliminando possível duplicidade na identificação do cidadão. Outro objetivo é reduzir as possibilidades de fraudes, segundo a Polícia Civil. O documento apresenta um QR Code, que permite verificar sua autenticidade, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. A versão digital estará disponível no app GOV.BR, no menu Carteira de Documentos.

O RG será válido até 28 de fevereiro de 2032. A Polícia Civil informa que "sem pressa, o cidadão paulista deverá fazer a mudança para a CIN". A primeira via da CIN é gratuita.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Como emitir a carteira de identidade?

O serviço será realizado nos postos de qualquer unidade do Poupatempo ou em postos da Polícia Civil geridos pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD).

É necessário agendar o serviço pelo aplicativo para celulares Poupatempo SP.GOV.BR, pelo portal www.poupatempo.sp.gov.br, pelos totens de autoatendimento ou pelo WhatsApp, no número (11) 95220-2974. Também haverá opção de agendamento para dependentes, disponível inicialmente no portal e totens do Poupatempo, e, até o final desta semana, no app.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quais os documentos necessários para a emissão?

Na data agendada, o cidadão deve se dirigir ao local escolhido levando consigo documento com CPF e certidão de nascimento ou de casamento. É preciso ainda ter uma conta GOV.BR, estar em situação regular na Receita Federal - onde os dados devem estar idênticos em relação aos da certidão de nascimento/casamento.

Caso seja identificada uma divergência na base de dados da Receita Federal, ou o cidadão ainda não tenha CPF, será ofertado, excepcionalmente, o RG estadual como opção de documento. Em todas as outras situações, será emitida a CIN.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para menores de 16 anos, o responsável legal deve acompanhá-lo levando um documento de identificação original e cópia.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV