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APROVAÇÃO NO SENADO

Saiba quais profissões são beneficiadas com o fim da escala 6 x 1

Texto prevê redução gradual da carga horária para 40 horas em até um ano

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Saiba quais profissões são beneficiadas com o fim da escala 6 x 1
Autor As novas regras, que impactarão cerca de 14,8 milhões de brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o fim da escala de trabalho 6x1 no Brasil. Aprovada com 75 votos favoráveis e apenas um contrário nos dois turnos, a medida estabelece o direito a dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer diminuição no salário dos trabalhadores. Por se tratar de uma alteração constitucional já referendada pelas duas Casas do Congresso, o texto segue diretamente para promulgação, dispensando a sanção do presidente da República.

- leia mais: Fim da 6x1: saiba quando entra em vigor nova jornada de trabalho

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As novas regras, que impactarão cerca de 14,8 milhões de brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entram em vigor a partir da publicação da emenda, mas com um período de adaptação. A carga horária máxima permitida cairá para 42 horas após os dois primeiros meses de vigência da lei. Um ano depois, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.

Apesar de a mudança abranger o mercado de trabalho de forma ampla, a proposta garante flexibilidade para setores que exigem funcionamento contínuo, a exemplo das áreas de saúde, segurança, transporte, portaria e limpeza urbana. Atividades que tradicionalmente operam por plantões ou escalas especiais, como o modelo 12x36, poderão manter suas dinâmicas, desde que as condições sejam estabelecidas por lei ou negociações coletivas. Especialistas em direito do trabalho esclarecem que a PEC não exclui profissões da nova proteção, mas permite que a distribuição das horas trabalhadas e dos dias de folga seja adaptada à realidade de cada serviço, respeitando os limites constitucionais de compensação e descanso.

Por outro lado, parcelas significativas da força de trabalho não serão diretamente afetadas pela emenda. Profissionais que não atuam sob o regime da CLT, como autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), pessoas jurídicas e trabalhadores informais, ficam de fora das novas regras.

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Categorias que já possuem limites de jornada inferiores a 40 horas semanais garantidos por lei — como bancários, operadores de telemarketing e trabalhadores de minas subterrâneas — não terão redução de carga horária, podendo perceber mudanças apenas na forma de organização dos dias de repouso. A legislação também prevê um tratamento diferenciado para empregados com diploma de nível superior e remuneração acima de duas vezes e meia o teto da Previdência Social, que ficam isentos do controle rígido de jornada, embora mantenham o direito assegurado ao descanso.

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