Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
POLÍTICA

Retomada obrigatoriedade de publicações oficiais em jornais

Em relação à nova Lei de Licitações, foram derrubados vetos a três itens.

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Retomada obrigatoriedade de publicações oficiais em jornais
Autor Foto: Reprodução

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (1º) o veto sobre a divulgação de editais de licitações em jornais impressos. Com a decisão, os parlamentares retomaram a obrigatoriedade de os entes federados publicarem o extrato do edital no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação.

Em setembro de 2019, foi publicada a Medida Provisória 896/2019, com alterações que tinham como fim acabar com a obrigatoriedade de a Administração publicar em jornais impressos privados os seus editais de licitação e outros atos administrativos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Além da retomada, ficou decidido que os municípios deverão, até 31 de dezembro de 2023, divulgar informações complementares de suas contratações publicando-as em jornal diário de grande circulação local.

Licitações

Em relação à nova Lei de Licitações, foram derrubados vetos a três itens. Nas contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, trecho cujo veto foi derrubado determina o julgamento por melhor técnica ou técnica e preço para valores estimados superiores a R$ 300 mil. Na técnica e preço, a proporção será de 70% de valoração para a técnica.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O argumento do governo para o veto é de que a norma retiraria o poder discricionário do gestor e poderia provocar o uso de critérios de maior rigor para objetos de pouca complexidade.

Nesse projeto, os parlamentares recuperaram ainda dispositivo que determina à administração obter, antes da divulgação do edital, a manifestação prévia ou licença prévia ambiental quando isso for de sua responsabilidade na contratação integrada de obras e serviços de engenharia.

Lei Aldir Blanc

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Congresso derrubou ainda os vetos a itens do Projeto de Lei 795/21, do Senado, que prorrogou até 31 de outubro de 2021 o prazo final para os municípios usarem os recursos da Lei Aldir Blanc de incentivo à cultura (Lei 14.017/20). O Executivo justificou o veto à maior parte deles com o argumento de que os recursos extraordinários abertos devem se referir a gastos do ano passado, o que impediria seu uso como se fossem do orçamento de 2021 devido ao fim do "Orçamento de guerra" (Emenda Constitucional 106/20).

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV