Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

Reforma do Código Civil alarga 'família' e muda até divórcio

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Civil, instaurada em agosto de 2023 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), votará nesta semana o relatório final apresentado no dia 26. O grupo, presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, tem até o dia 12 para apresentar a minuta do projeto para reformular a lei.

Desde o início dos trabalhos, foram realizados diversos debates entre os 40 membros do colegiado, além de audiências públicas. A comissão recebeu 280 sugestões da sociedade civil e ouviu especialistas para compor o documento que propõe a atualização da lei sancionada em 2002. O relatório apresentado na semana passada propõe mudanças nos conceitos de família (facilitando divórcio e união homoafetiva), para animais e nos direitos para a reprodução.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Vínculo conjugal

O texto compreende que "a família se forma por vínculo conjugal ou não conjugal", alargando o conceito familiar. As formações citadas são família de casal que tenha "convívio estável, contínuo, duradouro e público"; família monoparental, formada por pelo menos um pai ou uma mãe e seu descendente, "qualquer que seja a natureza da filiação"; família não conjugal, formada pelo convívio de pessoas "sob o mesmo teto com compartilhamento de responsabilidades familiares".

A proposta visa a garantir a esses grupos familiares direitos como a previdência e busca reconhecer o parentesco da socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O texto atual do Código Civil estabelece que tanto o casamento civil quanto a união estável ocorrem entre "o homem e a mulher". Já o relatório apresentado prevê que o "casamento se realiza quando duas pessoas livres e desimpedidas manifestam, perante o celebrante, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal e o celebrante os declara casados", não mencionando gênero ou orientação sexual dos envolvidos. A mudança legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

O texto também prevê o divórcio ou a dissolução da união estável unilateral. Assim, o pedido de separação poderá ser feito por apenas uma das partes, mesmo quando não há consenso, bastando que a solicitação seja registrada no cartório. A proposta ainda regulamenta a reprodução assistida, a partir dos 18 anos. E permite "cessão temporária de útero".

Animais

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Os animais, hoje bens móveis, passam a ser reconhecidos juridicamente como "seres vivos, passíveis de proteção própria".

Doação de órgãos é facilitada e IA, regulamentada

A proposta do novo Código Civil estabelece que "a personalidade civil do ser humano começa do nascimento com vida e termina com a morte encefálica". Para a professora Rosa Maria de Andrade Nery, relatora da parte geral do código, isso pode colaborar com os transplantes de órgãos, trazendo mais segurança ao estabelecer como marco a morte cerebral.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O texto ainda garante que não é necessária a autorização familiar para a realização da doação de órgãos, caso o falecido tenha deixado por escrito a própria permissão. Em casos de ausência do documento, a ordem de sucessão legal será seguida para a autorização.

Inovação digital

Haverá um livro complementar dedicado ao direito digital, que tem como objetivo "fortalecer o exercício da autonomia privada, preservar a dignidade das pessoas e a segurança de seu patrimônio, bem como apontar critérios para definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades que se desenvolvem no ambiente digital". Assim, são regulamentadas as plataformas digitais e ferramentas de inteligência artificial (IA).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Aos usuários de plataformas é garantido o direito de pedido de remoção de dados expostos e de informações que causam danos a seus direitos.

As informações são do jornalO Estado de S. Paulo.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV