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Proposta do PL proíbe multas de trânsito por não pagamento em pedágio free flow

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Em meio às discussões sobre o sistema de pedágio eletrônico de livre passagem (free flow) em rodovias concedidas, o deputado federal Lucio Mosquini (PL-RO) apresentou o projeto de lei (PL) 1678/2026 para proibir a aplicação de penalidades administrativas e multas de trânsito por não pagamento da tarifa no modelo de cobrança.

O não pagamento no free flow não resultaria em pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nem em autuação por infração de trânsito, restrições no prontuário do condutor ou impedimentos para serviços junto aos órgãos de trânsito.

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Segundo o projeto de lei, a inadimplência deverá ser tratada apenas como dívida de natureza civil ou comercial, permitindo à concessionária cobrar o valor devido por meios legais, com atualização monetária e juros moratórios, conforme contrato e legislação.

Novo prazo

Para a regularização, o texto estabelece prazo de 60 dias, contado da passagem pelo pórtico, para quitação sem penalidade. A concessionária deverá oferecer canais como portal eletrônico, aplicativo, central telefônica, pontos presenciais próximos aos pórticos e unidades do Sistema Nacional de Informações sobre Trânsito (Sinit), além de consulta simplificada por placa para verificação de débitos.

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O PL também obriga notificação ao condutor em até 15 dias após a passagem, informando a pendência e os meios de pagamento.

O projeto impõe também a obrigação de sinalização e comunicação ao usuário, com placas instaladas com antecedência mínima de 2 quilômetros do pórtico indicando que se trata de cobrança eletrônica sem cancela, a necessidade de pagamento posterior, o prazo para regularização e canais de consulta. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá regulamentar padrões de sinalização e comunicação em até 60 dias.

Na justificativa, Mosquini afirma que a implementação do free flow teria "exposto deficiências de informação aos usuários, além de falta de padronização entre concessionárias e relatos de falhas de identificação automática de veículos e de classificação de categoria", o que poderia gerar cobranças indevidas.

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Para o deputado, equiparar o não pagamento no free flow à evasão deliberada do pedágio tradicional afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O projeto também determina a suspensão e o cancelamento de multas já aplicadas a motoristas que tenham passado por pórticos de cobrança automática do free flow sem quitar o valor no prazo, com prazo de 30 dias para que órgãos competentes façam a baixa das penalidades e eventuais restrições, a contar da publicação da lei.

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