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Projeto que libera porte de arma para mais de dez novas profissões avança na Câmara dos Deputados

Texto aprovado pela Comissão de Segurança Pública altera o Estatuto do Desarmamento e restringe o uso do armamento ao horário de expediente

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Projeto que libera porte de arma para mais de dez novas profissões avança na Câmara dos Deputados
Autor A proposta avançou para ser votada pelo Senado Federal - Foto: Divulgação/Magnific

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira (4), um projeto de lei que amplia o direito ao porte de arma de fogo para novas categorias de servidores públicos, com uso restrito ao horário de trabalho. O texto aprovado, um substitutivo do deputado Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei 302/26, altera o Estatuto do Desarmamento e define que o armamento ficará sob a responsabilidade e guarda das próprias instituições empregadoras.

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Pela proposta, passam a ter direito ao porte de arma funcional diversas categorias, englobando agentes e auditores fiscais com poder de polícia, peritos oficiais criminais, agentes socioeducativos, de trânsito e de fiscalização ambiental, além de oficiais de Justiça, membros da Defensoria Pública, advogados públicos federais e estaduais, e agentes de proteção da infância e da juventude.

Para algumas dessas funções, a liberação exige o cumprimento de atribuições específicas. Agentes de trânsito, por exemplo, precisam atuar diretamente na fiscalização ou patrulhamento viário. Já os agentes socioeducativos e os oficiais de Justiça terão o porte autorizado apenas nos casos em que atuem em ocorrências ou processos que envolvam crimes praticados com violência ou grave ameaça.

O projeto estabelece regras rígidas para as instituições públicas, que serão as proprietárias legais das armas. Os órgãos deverão atualizar a lista de servidores autorizados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) a cada seis meses e, em qualquer caso de extravio, furto ou roubo do equipamento, a Polícia Federal deverá ser notificada no prazo máximo de 24 horas. O texto original da matéria previa a ampliação do porte também para guardas municipais fora de serviço em todo o país, mas esse trecho foi retirado pelo relator para manter a responsabilidade estatal sobre o tema, deixando a categoria submetida às normas atuais.

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A medida também regulamenta a manutenção do porte de arma após a aposentadoria para integrantes de carreiras de segurança e fiscalização, condicionando o direito à aprovação em avaliações psicológicas periódicas. Além disso, o projeto estabelece critérios que facilitam a concessão de porte particular para profissionais de segurança privada e para os servidores listados na nova lei, especialmente se atuarem ou residirem em municípios com índices de criminalidade superiores à média nacional. Nesses casos, contudo, continuam sendo obrigatórias as comprovações de capacidade técnica e aptidão psicológica.

O projeto de lei ainda não está em vigor. O texto seguirá agora para análise em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a medida precisará ser aprovada pelo Plenário da Casa e, posteriormente, pelo Senado Federal.

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