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Prefeitura limita velocidade de bicicletas elétricas e patinetes a 20 km/h em ciclovias

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A Prefeitura de São Paulo determinou que o limite de velocidade para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos nas ciclovias e ciclofaixas para circulação de bicicletas (não compartilhada com pedestres) passe a ser de 20 km/h.

Essa e outras medidas foram publicadas no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 14, por meio de portaria. As mudanças passarão a valer a partir do dia 28 de agosto.

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Entenda as mudanças

No caso de bicicletas elétricas, o documento determina que a velocidade máxima permitida seja de até 20 km/h em ciclovias ou ciclofaixas na pista e de até 6 km/h em ciclofaixa na calçada/canteiro compartilhada com pedestres; calçada/canteiro com circulação compartilhada com pedestres; e vias ou áreas de pedestres.

A portaria também permite o uso de bicicleta elétrica em vias com velocidade de até 50 km/h que não tenham ciclovia ou ciclofaixa. Neste caso, o usuário pode transitar junto ao bordo da pista, no mesmo sentido do fluxo dos veículos, obedecendo à regulamentação de velocidade no local de circulação.

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O documento proíbe a circulação de bicicletas e de bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria. Exceções são feitas às bicicletas para uso esportivo.

No caso de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, a condução em posição de pé é permitida em ciclovias, ciclofaixas na pista ou ciclorrotas, mas com limite de velocidade máxima de 20 km/h, bem como em ciclofaixas na calçada/canteiro compartilhadas com pedestres, mas com limite de 6 km/h.

Também é permitido, nesta modalidade, o tráfego em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h, limitado à velocidade máxima de 20 km/h.

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No caso da circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos de forma sentada ou montada, a portaria também permite o uso de até 20 km/h em ciclovias ou ciclofaixas na pista e de até 6 km/h em ciclofaixas na calçada/canteiro compartilhadas com pedestres.

Também é permitido o tráfego em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h, sem ciclovia ou ciclofaixa, desde que o usuário obedeça à regulamentação de velocidade no local de circulação.

É proibida a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas seguintes situações:

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- Vias com velocidade máxima regulamentada acima de 40 km/h para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos de condução em posição de pé e acima de 50 km/h para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos de condução sentada ou montada;

- Calçadas/passeios;

- Calçada/canteiro central com trânsito compartilhado de bicicletas e pedestres;

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- Vias e áreas de pedestres.

A medida também é válida para a circulação de autopropelidos similares a cadeiras de rodas voltados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.

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