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AMBIENTE DE TRABALHO

Paraná é o 4º estado com mais denúncias de assédio eleitoral

Dados do Ministério do Trabalho mostram que o Estado concentra o maior número de registros da Região Sul

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Paraná é o 4º estado com mais denúncias de assédio eleitoral
Autor Sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Paraná - Foto: Divulgação

O Paraná contabilizou 268 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em apenas três dias, segundo levantamento divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) neste sábado (31). O Estado aparece na quarta posição nacional em número de registros e lidera as notificações na Região Sul. Em todo o Brasil, o canal criado pelo governo federal recebeu 4.305 denúncias desde quarta-feira (28).

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No Sul, Santa Catarina aparece em segundo lugar, com 259 registros, seguida pelo Rio Grande do Sul, com 230. Juntos, os três estados somam 757 denúncias, o equivalente a 17,6% do total nacional.

A maior concentração de ocorrências está no Sudeste, que reúne 2.087 notificações, correspondentes a 48,5% do total. São Paulo lidera o levantamento nacional, com 1.325 registros, seguido pelo Rio de Janeiro, com 354, e Minas Gerais, com 345. Na sequência aparece o Paraná.

Os dados representam denúncias recebidas pelos órgãos federais, não casos necessariamente comprovados. De acordo com o MTE, todos os relatos encaminhados pelo novo canal estão sendo examinados pela Auditoria Fiscal do Trabalho.

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CANAL FOI CRIADO APÓS AS ELEIÇÕES

A plataforma digital para denúncias começou a funcionar na quarta-feira (28), após a circulação de campanhas nas redes sociais que estimulavam a demissão de trabalhadores identificados com a esquerda, em reação ao resultado da eleição presidencial.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também contabilizou 2.400 denúncias de assédio eleitoral ao longo de 2026. Desse total, 530 foram registradas depois da divulgação do resultado das eleições.

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ressaltou que a liberdade de escolha política dos trabalhadores deve ser respeitada.

“Não podemos admitir que trabalhadores e trabalhadoras sejam ameaçados, constrangidos ou discriminados por suas escolhas políticas. O voto é livre e secreto, e nenhum empregador pode usar sua posição para interferir na decisão de seus empregados”, afirmou.

O assédio eleitoral pode ocorrer quando empregadores ou superiores hierárquicos utilizam sua posição para pressionar funcionários em razão de preferências políticas. Entre as situações estão ameaças de demissão, intimidações, exigências de apoio a candidatos e outras formas de constrangimento relacionadas ao voto.

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Dependendo das circunstâncias, essas condutas podem configurar crimes eleitorais e outras infrações previstas na legislação brasileira.

JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE PUBLICAÇÕES

Na quinta-feira (29), a Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, removesse, no prazo de 24 horas, conteúdos que incentivassem empresários a monitorar, expor ou dispensar funcionários em razão de suas escolhas eleitorais.

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A determinação foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo MPT.

Na mesma ação, o órgão solicitou indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

COMO DENUNCIAR

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Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem pressão política, ameaças ou discriminação no ambiente profissional podem encaminhar denúncias ao Ministério do Trabalho e Emprego ou ao Ministério Público do Trabalho.

O MTE disponibiliza um formulário eletrônico que permite o registro anônimo. As informações recebidas são encaminhadas para análise dos órgãos responsáveis, que podem instaurar procedimentos de investigação e adotar medidas legais.

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