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VIOLÊNCIA

Pai é preso por usar chicote de cavalo para surrar filho de 5 anos em SC

Crime ocorreu durante as férias escolares, período em que a vítima estava sob os cuidados do agressor

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Pai é preso por usar chicote de cavalo para surrar filho de 5 anos em SC
Autor Polícia Civil investiga o caso - Foto: reprodução/polícia civil

Um homem foi preso preventivamente na quinta-feira (6), em Morro da Fumaça, no Sul de Santa Catarina, acusado de espancar o filho de 5 anos com um chicote. Segundo a Polícia Civil, o pai utilizou um relho de cavalo como punição após o menino ter subido no muro da casa de um vizinho.

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O crime ocorreu durante as férias escolares, período em que a vítima estava sob os cuidados do agressor. O caso veio à tona quando a criança foi entregue à mãe, que imediatamente notou marcas roxas espalhadas pelo corpo do filho. De acordo com o boletim de ocorrência, no dia 1º de agosto a mulher entrou em contato com o ex-companheiro por mensagem para questionar o estado do menino, momento em que ele confessou ter aplicado a surra.

Após o registro do boletim, o caso foi assumido pela delegacia de Morro da Fumaça, sob a condução da delegada Tainá Greselle Carlesso. A materialidade das agressões foi confirmada por um laudo pericial anexado ao inquérito, que atestou diversas escoriações no pescoço e no corpo do garoto.

As investigações mostraram, no entanto, que o episódio não foi um caso isolado. A Polícia Civil relatou que as apurações "revelaram ainda um histórico sistemático de violência doméstica e de maus-tratos praticados pelo agressor desde que o filho era um bebê de colo".

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Diante da gravidade dos fatos, a Justiça acatou o pedido de prisão preventiva feito pela polícia. O objetivo da medida, segundo a corporação, foi "garantir a ordem pública, estancar o risco de reiteração delitiva e assegurar a proteção integral da vítima e de seus familiares à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Henry Borel".

O suspeito deverá responder pelo crime de tortura-castigo (Lei nº 9.455/97). Diferente da tortura focada em extrair confissões, essa tipificação ocorre quando uma pessoa sob guarda ou autoridade de outra é submetida a intenso sofrimento físico ou mental como punição. A legislação prevê ainda que a pena seja aumentada de um sexto a um terço, por se tratar de crime praticado contra uma vítima vulnerável.

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