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PALHOÇA

Padrasto filmado agredindo bebê em SC é condenado por tortura

Sentença confirmada pelo Ministério Público estabelece pena em regime semiaberto e indenização de R$ 30 mil

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Padrasto filmado agredindo bebê em SC é condenado por tortura
Autor Crime ocorreu dentro de um carro e foi filmado por pessoas que passavam pelo local - Foto: Reprodução/Redes Sociais

O homem flagrado agredindo o enteado de um ano e seis meses dentro de um carro em Palhoça, na Grande Florianópolis (SC), foi condenado a três anos, dois meses e 24 dias de prisão em regime semiaberto pelos crimes de tortura majorada e ameaça. A decisão, confirmada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na noite de segunda-feira (19), determina ainda o pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais à criança e proíbe o réu de se aproximar da vítima. Apesar da condenação, o homem foi solto e poderá recorrer da sentença em liberdade.

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O crime ocorreu em 30 de junho deste ano e ganhou repercussão quando um vídeo gravado por populares mostrou o padrasto puxando o cabelo do menino e usando um aparelho celular para bater na cabeça da criança. As imagens, que rapidamente viralizaram nas redes sociais e foram fundamentais para embasar a denúncia, comprovaram que o bebê foi submetido a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo. De acordo com o laudo pericial anexado ao processo, a vítima sofreu diversas lesões, incluindo escoriações e hematomas na região do rosto.

O crime ocorreu em um estacionamento do bairro Jardim Eldorado enquanto o agressor estava sozinho com o enteado no veículo. A mãe do menino, uma jovem de 19 anos que mantinha um relacionamento com o réu há pouco mais de um ano, havia saído do carro por cerca de 15 minutos para atender um cliente de sua revenda de joias.

Ao presenciarem a violência, testemunhas que passavam pelo local cercaram o veículo para impedir a fuga do padrasto e acionaram imediatamente a Polícia Militar. Durante o flagrante, o agressor tentou intimidar uma das pessoas que confrontaram sua atitude, afirmando que retornaria ao local caso fosse preso, o que justificou a condenação adicional pelo crime de ameaça. Todo o processo judicial tramitou com a aplicação da Lei Henry Borel, legislação específica que garante a aplicação de medidas protetivas rigorosas e emergenciais para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica.

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