Paciente que saiu com galho alojado na perna de hospital em SC será indenizado
Homem caiu de uma árvore enquanto realizava um corte e levou pontos em seu ferimento na perna; pedaço de madeira estava alojado no órgãio

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o município de Içara e o Hospital São Donato a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 712,09 por danos materiais a um homem que deixou a unidade de saúde com um fragmento de madeira de cerca de oito centímetros alojado na coxa direita após um atendimento médico.
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O acidente ocorreu em março de 2013, quando o homem caiu de uma árvore enquanto realizava um corte. Ele foi levado ao hospital de Içara, onde o ferimento foi suturado. No entanto, de acordo com a ação, o médico responsável não fez uma avaliação adequada para verificar a existência de um corpo estranho na lesão nem solicitou exames complementares, embora o acidente envolvesse madeira.
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No dia seguinte, o paciente voltou a procurar atendimento médico, desta vez em um hospital de Criciúma (SC), após apresentar dores intensas, inchaço e sinais de infecção na perna. Exames realizados na unidade identificaram o pedaço de madeira de aproximadamente oito centímetros dentro de sua coxa direita. O homem precisou ser internado e submetido a uma cirurgia para retirada do objeto.
Na defesa apresentada à Justiça, o município e o hospital sustentaram que o atendimento foi adequado e que as complicações decorreram exclusivamente do acidente. A perícia judicial, no entanto, concluiu que a lesão não foi examinada corretamente para identificar o fragmento de madeira e apontou que a permanência do corpo estranho contribuiu para o desenvolvimento da infecção e para a necessidade da cirurgia.
Ao proferir a sentença, o magistrado entendeu que houve falha no atendimento prestado e que essa conduta teve relação direta com o agravamento do quadro clínico do paciente. Para a Justiça, a deficiência no atendimento inicial resultou na internação e na intervenção cirúrgica que poderiam ter sido evitadas. O município de Içara e o hospital foram condenados, de forma solidária, ao pagamento da indenização. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
