Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Cotidiano
publicidade
DECISÃO JUDICIAL

Paciente que saiu com galho alojado na perna de hospital em SC será indenizado

Homem caiu de uma árvore enquanto realizava um corte e levou pontos em seu ferimento na perna; pedaço de madeira estava alojado no órgãio

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Paciente que saiu com galho alojado na perna de hospital em SC será indenizado
Autor Ao proferir a sentença, o magistrado entendeu que houve falha no atendimento prestado e que essa conduta teve relação direta com o agravamento do quadro clínico do paciente - Foto: Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o município de Içara e o Hospital São Donato a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 712,09 por danos materiais a um homem que deixou a unidade de saúde com um fragmento de madeira de cerca de oito centímetros alojado na coxa direita após um atendimento médico.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

📰 LEIA MAIS: Atentado a tiros atinge 5 pessoas em Campo Mourão; 2 mortes confirmadas

O acidente ocorreu em março de 2013, quando o homem caiu de uma árvore enquanto realizava um corte. Ele foi levado ao hospital de Içara, onde o ferimento foi suturado. No entanto, de acordo com a ação, o médico responsável não fez uma avaliação adequada para verificar a existência de um corpo estranho na lesão nem solicitou exames complementares, embora o acidente envolvesse madeira.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

📲 Clique aqui e receba as notícias do grupo do TNOnline no WhatsApp

No dia seguinte, o paciente voltou a procurar atendimento médico, desta vez em um hospital de Criciúma (SC), após apresentar dores intensas, inchaço e sinais de infecção na perna. Exames realizados na unidade identificaram o pedaço de madeira de aproximadamente oito centímetros dentro de sua coxa direita. O homem precisou ser internado e submetido a uma cirurgia para retirada do objeto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Na defesa apresentada à Justiça, o município e o hospital sustentaram que o atendimento foi adequado e que as complicações decorreram exclusivamente do acidente. A perícia judicial, no entanto, concluiu que a lesão não foi examinada corretamente para identificar o fragmento de madeira e apontou que a permanência do corpo estranho contribuiu para o desenvolvimento da infecção e para a necessidade da cirurgia.

Ao proferir a sentença, o magistrado entendeu que houve falha no atendimento prestado e que essa conduta teve relação direta com o agravamento do quadro clínico do paciente. Para a Justiça, a deficiência no atendimento inicial resultou na internação e na intervenção cirúrgica que poderiam ter sido evitadas. O município de Içara e o hospital foram condenados, de forma solidária, ao pagamento da indenização. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV