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'Obrigação de reserva é de instituição federal', diz Einstein sobre ação que pede cota

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Esta semana, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para obrigar o Hospital Israelita Albert Einstein, um dos principais hospitais privados do Brasil, a adotar a política de cotas em seus programas de residência médica. O MPF pediu uma concessão de liminar para que o hospital abra editais complementares no atual processo seletivo de 2026 para destinar vagas a candidatos com deficiência, negros, indígenas, quilombolas e pessoas trans, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em nota, a direção do Albert Einstein diz que tomou conhecimento por meio da imprensa da existência da ação e, até o momento, não foi formalmente citado. O hospital sustenta ainda que a lei não o obriga a criar cotas para residências médicas. "A organização esclarece que a lei 12.711, de 2012, deixou expressa a restrição da obrigação de reservas de cotas às "instituições federais de educação superior", o que não é o caso do Einstein. A sua certificação como entidade beneficente de assistência social em nenhum ponto impõe a criação de cotas para residências médicas", diz.

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De acordo com o Einstein, entre os 34 mil colaboradores da instituição, 48% são pessoas pretas e pardas e 70% mulheres, que ocupam 58% das posições de liderança. "Além disso, tem em seu quadro pessoas trans, refugiados e cumpre cota legal de 5% de pessoas portadoras de deficiência (PCD). Essa diversidade é resultado de um firme compromisso contra a discriminação e reconhecida por rankings como o GPTW Diversidade", afirma.

A residência médica é uma modalidade de pós-graduação de médicos já formados para a formação de especialistas em determinadas áreas, consistindo em um treinamento dentro dos hospitais, em que o médico trabalha e estuda sob a supervisão de profissionais mais experientes.

Conforme o MPF, a aplicação de cotas nas residências médicas é obrigatória mesmo em instituições de direito privado. Isso porque os programas envolvem o treinamento em serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentado pelo governo federal. "Contudo, no processo seletivo de 2026, a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein optou por não reservar vagas para minorias étnico-raciais e grupos vulnerabilizados, desrespeitando as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde", diz o MPF.

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Na ação, o MPF ressalta que a política de cotas é fundamental para garantir igualdade de oportunidades a esses candidatos e aponta dados que mostram que, embora os negros representem a maioria da população, eles ocupam apenas 27,5% das vagas de residência. É o que diz o estudo Demografia Médica no Brasil 2023, coordenado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com a Associação Médica Brasileira. Em contrapartida, 70,1% dos médicos residentes são autodeclarados brancos.

O MPF destaca que o Hospital Albert Einstein é subsidiado com recursos públicos indiretos, pois se beneficia de exoneração fiscal, sob a forma de imunidade tributária federal, ou seja, é desobrigado de pagar alguns impostos. "Tal fato afasta qualquer alegação de que seus programas de residência médica seriam atos de gestão puramente privados ou imunes ao controle estatal", diz a procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da petição.

Segundo ela, por possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) e por atuar ativamente no SUS, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS), o hospital está isento de contribuições federais, como as destinadas à seguridade social. "O gozo de benefícios fiscais e a utilização de recursos públicos conferem à entidade obrigações positivas correlatas, que incluem a adoção de medidas concretas voltadas à promoção da igualdade material e à redução de desigualdades históricas", afirma.

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Em abril deste ano, o MPF já havia se posicionado pela obrigatoriedade da reserva de vagas em concursos para residência médica. A Nota Técnica nº 10/2026, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, concluiu que a aplicação das cotas nesses casos não é mera decisão administrativa da instituição de ensino.

Leia abaixo, na íntegra, a nota do Einstein

"O Einstein Hospital Israelita tomou conhecimento, por meio da imprensa, da existência de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que questiona a ausência de programa de cotas nas suas residências médicas, mas até o momento não foi formalmente citado. A organização esclarece que a lei 12.711, de 2012, deixou expressa a restrição da obrigação de reservas de cotas às "instituições federais de educação superior", o que não é o caso do Einstein. A sua certificação como entidade beneficente de assistência social em nenhum ponto impõe a criação de cotas para residências médicas. O Einstein é uma organização filantrópica de direito privado que tem cerca de 34 mil colaboradores, sendo 48% de pessoas pretas e pardas e 70% de mulheres que ocupam 58% das posições de liderança. Além disso, tem em seu quadro pessoas trans, refugiados e cumpre cota legal de 5% de pessoas portadoras de deficiência (PCD). Essa diversidade é resultado de um firme compromisso contra a discriminação e reconhecida por rankings como o GPTW Diversidade. Oferece bolsas de estudo por critério socioeconômico a cerca de 670 estudantes por ano e mantém uma escola técnica integrada ao ensino médio para mais de 130 jovens em situação de vulnerabilidade social na comunidade de Paraisópolis. O Einstein faz a gestão de 34 unidades do Sistema Público de Saúde, para municípios e Estados, das quais nove são hospitais. Estas atividades geram um déficit anual de cerca de R$ 100 milhões, que são cobertos com recursos próprios. Sua atuação junto ao PROADI-SUS é a contrapartida pela imunidade tributária e envolve anualmente cerca de 45 projetos com dispêndio de R$ 500 milhões, financiados exclusivamente com recursos próprios. O Einstein reafirma seu compromisso com a diversidade, a excelência médica e o diálogo transparente e responsável com a sociedade."

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