Novo imposto vai taxar cerveja em 4,2% e vinho em 8% em 2027
Medida provisória estabelece taxas para produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente; arrecadação prevista é de R$ 41,9 bilhões

A cerveja e o vinho estarão entre os produtos atingidos pelo chamado "imposto do pecado", que começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. As cervejas de malte terão alíquota de 4,2%, enquanto vinhos, espumantes, proseccos e champanhes serão tributados em 8%. Os percentuais foram definidos em medida provisória publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU), que também estabelece taxas para refrigerantes, cigarros e outras bebidas alcoólicas.
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Oficialmente chamado de Imposto Seletivo, o novo tributo integra a reforma tributária sobre o consumo e tem como objetivo desestimular a compra de produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança também alcançará determinados veículos, atividades de extração mineral, loterias e apostas.
No caso das bebidas alcoólicas, as alíquotas variam conforme a categoria. Além dos 4,2% previstos para cervejas, os vinhos tradicionais e espumantes terão tributação de 8%. Já os vermutes serão taxados em 12%, enquanto bebidas como vinho do Porto, da Madeira e de Xerez terão alíquota de 16%.
Entre os destilados, a cachaça e o rum terão imposto de 20%. O percentual será ainda maior para uísque, vodca, gim e tequila, que ficarão sujeitos à alíquota de 24%. Bebidas alcoólicas prontas para consumo, como determinados drinks enlatados com teor alcoólico superior a 8%, terão cobrança de 16%.
Confira as alíquotas do novo imposto
- Cerveja de malte: 4,2%
- Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes: 8%
- Vermutes: 12%
- Vinho do Porto, da Madeira e de Xerez: 16%
- Drinks prontos com teor alcoólico superior a 8%: 16%
- Cachaça e rum: 20%
- Uísque, vodca, gim e tequila: 24%
- Refrigerantes e outras bebidas açucaradas: 2,6%
- Cigarros: 66,7%, além de R$ 3,50 de valor fixo
Cobrança começa em fevereiro
Embora o Imposto Seletivo entre em vigor no sistema tributário de 2027, sua cobrança terá início em 2 de fevereiro. A data leva em consideração a chamada noventena, regra que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o começo da exigência do tributo.
A medida provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60. Para permanecer em vigor após esse prazo, precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional.
Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta para 2027 busca manter a carga tributária atualmente incidente sobre os produtos abrangidos pela medida. Isso porque o novo imposto assumirá parte da função desempenhada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja cobrança será reduzida com a implementação da reforma tributária.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que a finalidade do tributo é influenciar os hábitos de consumo da população, especialmente em relação a produtos associados a riscos à saúde.
"Ele não tem finalidade arrecadatória, ele tem uma finalidade de evitar o consumo ou diminuir o consumo de alguns produtos", afirmou.
Apesar disso, a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, conforme a proposta orçamentária encaminhada ao Congresso.
Veículos também serão tributados
Além de bebidas e cigarros, o novo imposto terá incidência sobre determinadas categorias de veículos, aeronaves e embarcações. Os percentuais levarão em consideração fatores como eficiência energética, emissão de poluentes e critérios ambientais.
A medida estabelece alíquota zero para algumas situações específicas, como a aquisição de veículos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que cumpridas as condições legais.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, também ficarão fora da incidência do tributo. Há ainda regras específicas para veículos e equipamentos utilizados pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública.
O governo federal prevê uma nova etapa de implementação do Imposto Seletivo em 2028, quando as alíquotas poderão ser modificadas. Até 31 de maio de 2027, o Executivo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei com os percentuais definitivos para o ano seguinte.
Até fevereiro, quando começa a nova cobrança, o IPI continuará sendo aplicado aos produtos atualmente sujeitos a essa tributação.
