Nova regra contra golpes telefônicos prevê bloqueio de 15 dias para ligações abusivas e robocalls
Medida Provisória estabelece critérios para identificar táticas abusivas e suspender chamadas de sistemas automatizados

Uma nova Medida Provisória, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, promete endurecer o combate aos golpes telefônicos e frear o incômodo causado por chamadas repetitivas que caem assim que o consumidor atende ou que utilizam números mascarados de instituições financeiras e empresas conhecidas.
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A Medida Provisória nº 1.396/2026 estabelece diretrizes para a verificação e autenticação de chamadas, o bloqueio de serviços irregulares e a identificação transparente das companhias que entram em contato com a população.
A principal inovação do texto legal é a criação de um mecanismo de suspensão temporária, que prevê o bloqueio por 15 dias da capacidade de efetuar novas chamadas para usuários que ultrapassarem limites operacionais e demonstrarem um padrão de comportamento considerado abusivo. O alvo prioritário da norma são os sistemas automatizados conhecidos como robocalls, responsáveis pelo disparo de milhares de ligações diárias que frequentemente resultam em chamadas mudas para o cidadão.
Para que uma operação seja enquadrada na categoria de uso abusivo e sofra as restrições previstas, é necessário o preenchimento simultâneo de dois critérios em um mesmo dia e dentro do mesmo serviço de telefonia. O primeiro parâmetro avalia o volume bruto, penalizando quem realizar mais de mil ligações por número de acesso ou ultrapassar dez mil chamadas somando todos os acessos vinculados ao mesmo usuário.
O segundo critério exige que pelo menos 85% do total dessas ligações sejam curtas, entendidas como aquelas que não chegam a ser completadas, as encaminhadas diretamente à caixa postal ou as atendidas e desligadas em até seis segundos.
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Sempre que tais limites forem atingidos, a capacidade de originar novas ligações poderá ser imediatamente suspensa por duas semanas. A Agência Nacional de Telecomunicações ficará encarregada de normatizar os ritos de apuração do uso abusivo, além dos procedimentos de notificação ao infrator e de eventuais pedidos de revisão.
A legislação ressalva, contudo, exceções operacionais para órgãos públicos e entidades que prestam serviços essenciais nas áreas de saúde, segurança pública e defesa civil durante o desempenho regular de suas funções.
