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Mulher que se passou por criança de 12 anos é denunciada por estelionato e falsa identidade

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O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) denunciou Amanda Maria Souza de Oliveira, de 37 anos, que se passava por uma criança de 12 anos para um enganar um casal em Joinville, por estelionato e falsa identidade.

De acordo com o MP, ela teria criado uma personagem falsa e simulado situações de vulnerabilidade para obter vantagens materiais, como moradia, alimentação, transporte e medicamentos, entre fevereiro de 2025 e junho de 2026. A denúncia foi recebida pela Justiça na tarde desta terça-feira, 9. A defesa de Amanda pediu uma avaliação de insanidade mental.

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Na denúncia, o MP narra que a acusada teria criado a identidade fictícia de "Gabriele Ferreira dos Santos", simulando ser uma criança, permitindo que ela fosse acolhida pelas vítimas, que passaram a custear integralmente sua subsistência, incluindo comemoração de aniversário e até medicamentos de alto custo para emagrecimento.

O MP diz que Amanda "teria utilizado uma narrativa de abusos e situações graves, como supostos maus-tratos por parte de familiares e exploração, para sensibilizar as vítimas".

"Para dar credibilidade à história, ela teria adotado comportamentos compatíveis com a identidade fictícia, como fala infantilizada, uso de objetos típicos da infância e simulação de crises emocionais", diz o MP de Santa Catarina.

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A Promotora de Justiça Viviane Soares, responsável pelo caso, diz que "os elementos colhidos indicam um esquema elaborado de fraude, com a criação de uma identidade fictícia e a manipulação emocional das vítimas para obtenção de vantagens indevidas, o que demanda a devida responsabilização criminal".

Incidente de insanidade mental

Uma decisão judicial determinou a instauração de um incidente de insanidade mental para avaliar a condição psicológica de Amanda, que foi presa em flagrante. A medida atende ao pedido da defesa e prevê a realização de exame médico para verificar a capacidade da investigada de responder pelos próprios atos.

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Caso seja constatado que a ré não tinha plena capacidade de entendimento ou autodeterminação na época dos fatos, o resultado poderá influenciar diretamente os rumos da ação penal, incluindo a eventual aplicação de medida de segurança em vez de pena privativa de liberdade. Enquanto o exame e o laudo são aguardados, o processo ficará suspenso.

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