Mulher que dopava homens com vinho para roubar tem condenação mantida em SC
Acusada utilizava perfis falsos em aplicativos de relacionamento para atrair vítimas em Balneário Camboriú e Itapema

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher acusada de aplicar o golpe "boa noite, Cinderela" contra homens no Litoral Norte do estado. A decisão onfirmou a pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto. A ré é investigada por dopar as vítimas com vinho após encontros marcados por aplicativos de relacionamento para subtrair bens de valor.
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Os crimes ocorreram entre setembro e outubro de 2021, nas cidades de Balneário Camboriú e Itapema. Em um dos casos, a mulher utilizou um perfil falso para atrair a vítima. Após consumirem vinho no apartamento do homem, ele perdeu a consciência e acordou no dia seguinte sem diversos pertences, incluindo um cofre com cerca de 800 dólares, relógios de luxo avaliados em R$ 6 mil, documentos e dinheiro em espécie. Câmeras de monitoramento flagraram a acusada autorizando a entrada de uma comparsa e saindo do prédio com malas cheias.
No segundo episódio registrado, o roteiro foi semelhante: após um jantar e o consumo de bebida alcoólica na residência da vítima, o homem desmaiou. Foram roubados notebook, celular e cartões bancários, que foram utilizados em transações financeiras logo após o crime. A perícia técnica foi fundamental para o processo, identificando as impressões digitais da mulher em uma caixa de pizza deixada em um dos locais.
A defesa da acusada recorreu ao TJSC alegando falta de provas e ausência de exames toxicológicos que comprovassem o uso de substâncias sedativas, pedindo a desclassificação do crime para furto. No entanto, o desembargador relator rejeitou os argumentos, destacando que os depoimentos das vítimas foram coerentes e reforçados por imagens de vídeo e laudos periciais. O magistrado ressaltou que a "violência imprópria", caracterizada pela redução da capacidade de resistência da vítima, pode ser provada por outros meios além do exame pericial.
A mulher, que admitiu atuar como garota de programa e confirmou o contato com as vítimas, apresentou versões divergentes durante o processo. A defesa informou que pretende recorrer às cortes superiores. Além da privação de liberdade, a sentença prevê o pagamento de multa pelos danos causados.
