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Mulher descobre que ex-marido registrou filha com amante no nome dela

Homem registrou a criança sem o consentimento ou o conhecimento da esposa; Justiça anulou registro

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Mulher descobre que ex-marido registrou filha com amante no nome dela
Autor Foto: IMAGEM GERADA POR IA

A Justiça de Santa Catarina determinou a exclusão do nome de uma mulher da certidão de nascimento de uma jovem, após ficar comprovado que o registro de maternidade foi feito de forma fraudulenta pelo falecido marido. A decisão judicial foi proferida pela 1ª Vara Cível de Porto União, no Norte do estado, e o processo tramita sob segredo de Justiça. A determinação encerra um caso que veio à tona quando a moradora catarinense descobriu, por meio de documentos oficiais, que constava legalmente como mãe de uma menina que jamais gerou ou ajudou a criar.

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A situação teve origem no passado, quando o então marido da autora da ação registrou a criança sem o consentimento ou o conhecimento da esposa. Durante o andamento do processo, a mulher explicou que a menina era fruto de um relacionamento extraconjugal do seu ex-companheiro. Anos após a fraude no registro civil, ao tomar ciência de que seu nome havia sido indevidamente utilizado, ela decidiu acionar o Judiciário para reverter a documentação e restabelecer a verdade dos fatos.

O desfecho do caso foi facilitado pelo consenso entre as partes envolvidas. Ao longo da tramitação processual, a pessoa registrada como filha admitiu que outra mulher era, de fato, a sua mãe biológica e manifestou concordância com o pedido de retificação. O magistrado responsável pelo julgamento destacou que as evidências iam além das declarações, já que um teste genético de DNA e uma avaliação social minuciosa confirmaram a total ausência de vínculos biológicos e de laços de afeto entre as duas.

Diante do acordo mútuo e das provas periciais apresentadas, o juiz avaliou que não havia necessidade de aprofundar a investigação sobre possíveis ligações de criação ou socioafetividade. Com a sentença favorável, a Justiça determinou a alteração imediata na certidão de nascimento da jovem, ordenando a retirada definitiva não apenas do nome da autora do processo, mas também a exclusão dos nomes de seus pais, que até então figuravam indevidamente como avós maternos no documento oficial.

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