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Motorista de aplicativo é condenado a 16 anos de prisão por estuprar passageira e ameaçá-la com faca

Crime ocorreu após a vítima de 20 anos embarcar no centro da cidade; criminoso fugiu em alta velocidade, mas foi detido uma hora depois

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Motorista de aplicativo é condenado a 16 anos de prisão por estuprar passageira e ameaçá-la com faca
Autor Foto: Reprodução/ Magnific

Um motorista de aplicativo de 33 anos foi condenado a 16 anos de prisão pelo Tribunal da Coroa de Leicester após estuprar uma passageira de 20 anos e ameaçá-la de morte com uma faca. O crime aconteceu durante um trajeto solicitado pela vítima na madrugada do dia 29 de dezembro de 2025. O agressor desviou a rota, parou o automóvel no acostamento de uma rodovia na região de Soar Valley Way, cometeu os abusos e, em seguida, abandonou a jovem no local, fugindo em alta velocidade.

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A jovem havia acionado a corrida por volta das 5h30 no centro de Leicester e, após ser deixada na estrada, conseguiu acionar a polícia local. Os investigadores da polícia de Leicestershire iniciaram as buscas imediatamente e utilizaram uma rede de câmeras de segurança acoplada a sistemas de reconhecimento automático de placas para rastrear o veículo. O criminoso foi localizado e preso na Vaughan Way, também na área central da cidade, aproximadamente uma hora após a consumação do crime.

No momento da abordagem policial, o homem estava sob o efeito de entorpecentes e tentou quebrar o próprio aparelho celular em uma tentativa de destruir evidências que pudessem incriminá-lo. Apesar da tentativa, os peritos conseguiram acessar os dados do dispositivo móvel e descobriram arquivos contendo materiais de pedofilia e zoofilia armazenados no sistema do telefone.

Durante o processo judicial, o motorista chegou a confessar crimes relacionados à difamação, mas sustentou a negação quanto à acusação de estupro. O corpo de jurados, no entanto, rejeitou a versão da defesa e declarou o réu culpado pelas acusações de estupro, agressão sexual, ameaças de morte e porte ilegal de arma branca em espaço público. Além do período de reclusão estipulado em 16 anos, o magistrado impôs ao condenado uma ordem de prevenção de danos sexuais por tempo indeterminado e uma medida restritiva permanente para garantir a proteção e a integridade da vítima.

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