Moraes suspende uso da Lei da Dosimetria em penas do 8 de Janeiro até decisão final do STF
Ministro determinou que os sentenciados aguardem a análise do plenário sobre o caso
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria até que o plenário da Corte julgue as ações que questionam a constitucionalidade da norma. Com a decisão, os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, o que inclui indiretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro, precisarão aguardar a análise definitiva do tribunal para tentar obter os benefícios de redução de pena previstos no texto. A paralisação já foi aplicada pelo magistrado em pelo menos dez processos de execução penal cujas defesas haviam acionado o STF solicitando a revisão com base na nova legislação.
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Ao justificar a decisão, Moraes destacou que a tramitação de ações diretas de inconstitucionalidade configura um fato processual relevante, exigindo a suspensão da lei para garantir a segurança jurídica até que a controvérsia seja resolvida pelos ministros. A legislação, aprovada em 2025, foi promulgada na última sexta-feira (8) pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, após os parlamentares derrubarem o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A regra abre brecha para atenuar as penas dos envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes, abrangendo inclusive Bolsonaro, que foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no julgamento sobre a trama golpista. Independentemente dessa norma, a defesa do ex-presidente apresentou na mesma sexta-feira um pedido excepcional de revisão criminal, que não possui relação com a Lei da Dosimetria.
As ações que motivaram a decisão liminar de Moraes foram protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede. As entidades argumentam que a norma desorganiza o sistema de execução penal e afrouxa a proteção ao Estado Democrático de Direito de forma seletiva. A ABI pede a suspensão e a anulação de trechos específicos da lei, apontando inconstitucionalidade na permissão para que crimes contra a democracia inseridos no mesmo contexto não tenham as penas somadas, na possibilidade de redução de punição para delitos praticados em meio a uma multidão e em dois incisos que alteram as regras de progressão de regime previstas na Lei de Execução Penal.