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Ministério da Justiça abre investigação sobre publicidade de bets na CazéTV durante a Copa

A apuração foi motivada por registros audiovisuais que mostram ações promocionais de operadoras de apostas online

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Ministério da Justiça abre investigação sobre publicidade de bets na CazéTV durante a Copa
Autor Foto: Reprodução

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou uma investigação preliminar para apurar a divulgação de propagandas de casas de apostas esportivas durante as transmissões da Copa do Mundo pela CazéTV.

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A fase de averiguação antecede a abertura de um eventual processo administrativo sancionador. A decisão foi formalizada nesta quarta-feira (24) em despacho assinado pelo diretor substituto do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Daniel Amaral Nunes Carnaúba.

Segundo o documento, a apuração foi motivada por registros audiovisuais que mostram ações promocionais de operadoras de apostas online inseridas nas transmissões esportivas do canal comandado por Casimiro Miguel, responsável pela exibição de todos os 104 jogos do Mundial no YouTube.

Três episódios estão sob análise

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Em um dos casos, ocorrido durante a pausa para hidratação da partida entre Inglaterra e Gana, a Senacon aponta que um narrador incentivou os espectadores a acessarem o site de uma casa de apostas ou um QR Code exibido na tela, além de divulgar uma promoção exclusiva relacionada à partida.

Outro episódio aconteceu durante o jogo entre Argentina e Áustria. De acordo com a secretaria, comentaristas anunciaram uma oferta de “cotações turbinadas”, em que o valor pago ao apostador em caso de acerto era elevado. A ação também fazia referência a uma “segunda chance”, algo que, segundo o órgão, poderia estimular apostas imediatas.

Já na transmissão de Uruguai e Cabo Verde, a Senacon identificou uma campanha publicitária que associava a paixão nacional pelo futebol à prática de apostas esportivas.

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Possíveis irregularidades

A secretaria destaca que a publicidade de apostas é regulamentada pela Lei nº 14.790/2023, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada em 2024.

Entre as práticas proibidas estão propagandas que:

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  • sugiram ganhos fáceis;
  • incentivem apostas excessivas;
  • façam chamadas para apostas imediatas;
  • induzam à crença de que conhecimento esportivo pode influenciar os resultados.

A investigação irá analisar a possível ocorrência de publicidade abusiva, oferta de serviços em desacordo com as normas vigentes e eventual falha na identificação do conteúdo publicitário, já que narradores e comentaristas participaram da divulgação das ações promocionais, o que pode gerar dúvidas sobre a separação entre publicidade e conteúdo editorial.

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