Marido mata esposa a tiros durante festa do próprio casamento no interior de SP
Suspeito de 55 anos foi preso em flagrante; especialistas explicam que o uso do armamento do Estado e a nova lei do feminicídio podem aumentar a pena

Nájylla Duenas Nascimento, de 34 anos, foi morta a tiros pelo próprio marido, um guarda municipal de 55 anos, horas após a celebração do casamento do casal no último fim de semana, em Campinas (SP). O suspeito, que atua na corporação há 22 anos, foi preso em flagrante sob a acusação de utilizar a arma funcional, cedida pelo Estado, para cometer o assassinato. O caso foi registrado como feminicídio e violência doméstica na 2ª Delegacia de Defesa da Mulher do município, e o agente foi encaminhado à cadeia pública do 2º Distrito Policial.
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A tragédia ocorreu durante a confraternização que oficializava a união. De acordo com a Polícia Civil e relatos de testemunhas, o crime foi precedido por uma discussão que rapidamente evoluiu para agressões físicas. Após os primeiros disparos contra a esposa, testemunhas afirmam que o marido chegou a sair do imóvel, mas retornou pouco tempo depois para atirar novamente contra a vítima. Após o assassinato, a polícia localizou o agressor e apreendeu a arma de fogo, além das munições utilizadas.
O comportamento do atirador e o uso de uma arma do Estado são pontos centrais que podem agravar a punição. Especialistas em direito penal explicam que o ato de retornar à cena do crime para atirar novamente reforça a intenção de matar e pode ser enquadrado como meio cruel. Quanto ao armamento, embora não exista um agravante específico na lei para o uso de arma funcional fora do exercício da profissão, advogados criminalistas ressaltam que os magistrados frequentemente utilizam esse fator para aumentar a pena base. O entendimento na jurisprudência é de que o uso de um equipamento oficial para cometer um crime revela maior reprovabilidade da conduta, desvio ético e abuso da confiança pública.
Além das circunstâncias agravantes do caso específico, o suspeito será julgado sob um novo rigor legal. Com a recente entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, o feminicídio deixou de ser uma qualificadora do homicídio e passou a ser tipificado como um crime autônomo no Código Penal. Com a mudança, a pena base para esse tipo de crime aumentou, passando a variar de 20 a 40 anos de reclusão. Além da esfera criminal, a conduta do agente também será apurada administrativamente pela Guarda Civil Municipal de Campinas.
