"Mamãe Noel” acusada de matar “Papai Noel” em SC é absolvida por legítima defesa
Os jurados reconheceram a tese de legítima defesa apresentada pela defesa, que sustentou que a mulher sofria violência doméstica há mais de 20 anos
A mulher que interpretava a “Mamãe Noel”, acusada de matar o marido, que interpretava o personagem “Papai Noel”, em Campo Alegre (SC) foi absolvida pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira (18), em São Bento do Sul. Os jurados reconheceram a tese de legítima defesa apresentada pela defesa.
📰 LEIA MAIS: "Mamãe Noel" é julgada por matar o marido "Papai Noel" a facadas em SC
O caso ocorreu em dezembro de 2020 e ganhou repercussão porque o casal participava de ações voluntárias durante o período natalino, atuando como “Mamãe Noel” e “Papai Noel” em eventos comunitários.
📲 Clique aqui e receba as notícias do grupo do TNOnline no WhatsApp
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva e absolveu a ré. O Ministério Público de Santa Catarina informou que não irá recorrer da decisão.
Morte ocorreu em 2020 há cinco dias do Natal
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na noite de 20 de dezembro de 2020, na residência onde o casal morava em Campo Alegre.
Os dois eram casados havia cerca de 26 anos e iniciaram uma discussão após um vazamento em uma máquina de lavar roupas, que teria provocado alagamento na lavanderia e na cozinha da casa.
Durante o desentendimento, a mulher atingiu o marido com um golpe de faca no tórax. O ferimento alcançou o coração da vítima, que morreu no local.
Tese de legítima defesa foi acolhida pela Justiça
Durante o julgamento, o Ministério Público retirou a qualificadora de motivo fútil e sustentou a condenação por homicídio privilegiado, argumentando que a acusada teria agido sob forte emoção após uma provocação da vítima.
A defesa, por sua vez, sustentou que a “Mamãe Noel” agiu em legítima defesa dentro de um contexto de violência doméstica. Foram apresentados registros de ocorrências anteriores, laudos periciais e medida protetiva.
Conforme os autos do processo, o homem que interpretava o “Papai Noel” também havia sido condenado em 2017 por violência doméstica contra a esposa.
Ao final da sessão, os jurados acolheram a tese apresentada pela defesa e decidiram absolver a acusada.