Lista de doenças que dão auxílio-doença sem carência é ampliada; veja quais
Previdência inclui gravidez de alto risco em rol de doenças que dispensam carência para benefício

O Ministério da Previdência Social, em conjunto com o Ministério da Saúde, ampliou as regras do auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — e passou a incluir a gestação de alto risco na lista de condições isentas de carência. Com a medida, em vigor desde o dia 24 de julho por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, as seguradas que enfrentam complicações graves na gravidez não precisam mais comprovar o mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS para ter acesso ao benefício. A decisão visa garantir proteção financeira e de saúde imediata para a mãe e o bebê durante o período de afastamento do mercado de trabalho.
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Com essa nova inclusão, sobe para 18 o número de doenças e condições amparadas por essa flexibilização, originalmente instituída pela Lei 8.213 de 1991. O rol abrange desde a recente gestação de alto risco até quadros clínicos como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson. A lista contempla ainda a espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (AVC) agudo e abdome agudo cirúrgico. No caso destas duas últimas condições, adicionadas em uma ampliação anterior feita em 2022, a dispensa da carência exige obrigatoriamente que o quadro apresente evolução aguda e atenda a critérios rígidos de gravidade médica.
Apesar da isenção do tempo mínimo de pagamentos, a concessão do benefício não ocorre de maneira automática. A trabalhadora ou trabalhador precisa manter a chamada "qualidade de segurado", ou seja, possuir cobertura ativa da Previdência Social, mesmo que esteja no período de graça após interromper os pagamentos. Além disso, é indispensável comprovar a impossibilidade de trabalhar por meio de avaliação da Perícia Médica Federal. O governo ressalta que a isenção dos 12 meses de contribuição também se estende a qualquer tipo de acidente, bem como a doenças ocupacionais ou desenvolvidas em decorrência da atividade profissional. Para os demais problemas de saúde que não constam nessa lista de exceções, a regra geral de exigir um ano de recolhimento prévio continua valendo.
O fluxo para o recebimento do auxílio varia de acordo com a natureza do vínculo de trabalho. Para os profissionais com carteira assinada, a própria empresa é responsável por arcar com o salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de atestado, ficando o INSS encarregado dos repasses apenas a partir do 16º dia. Já autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos recebem pela Previdência desde o início da incapacidade. Todo o processo de requerimento foi digitalizado e deve ser iniciado pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção "Pedir Benefício por Incapacidade".
Durante a solicitação virtual, o cidadão precisa encaminhar identificação com foto, CPF e a documentação médica original. O governo exige que laudos, exames e receitas sejam totalmente legíveis, contendo de forma clara o período de afastamento recomendado, o código da doença e a assinatura do profissional de saúde responsável. É com base nesse material que a perícia avaliará o tempo de afastamento temporário ou, caso seja constatada uma condição irreversível, a conversão do caso para aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
