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Justiça vê 'risco de dano irreparável' e manda retomar câmeras corporais na PM de SC

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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis determinou que o Estado de Santa Catarina volte a operar com câmeras corporais acopladas às fardas dos policiais militares, "de forma a estabelecer a reimplantação obrigatória do programa na Polícia Militar". A decisão aponta que o encerramento administrativo do uso dos equipamentos, em setembro de 2024, sem a adoção de alternativa substitutiva, "configurou retrocesso na proteção de direitos fundamentais como a vida, a segurança pública, a transparência administrativa e a qualidade da prova penal".

Em nota, a Polícia Militar de Santa Catarina informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão. (Leia a íntegra abaixo).

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A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado e ainda está sujeita a eventual recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Diante do "risco de dano irreparável à transparência da atividade policial e à proteção de direitos fundamentais", a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando o cumprimento imediato das obrigações, mesmo antes do trânsito em julgado da decisão.

O juízo destacou que os argumentos apresentados pelo Estado - como obsolescência dos equipamentos, problemas de cadeia de custódia e suposta ausência de resultados - "não justificam a extinção da política pública".

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Segundo o entendimento judicial, tais questões exigem modernização e aprimoramento do sistema, e não sua interrupção. A sentença aponta também que o Estado não buscou, desde então, apoio técnico ou financeiro junto ao governo federal nem aderiu a programas de financiamento, mesmo após quase dois anos do encerramento do programa.

A decisão ressalta que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconhece as câmeras corporais como "instrumento essencial de transparência, controle da atividade policial e qualificação das provas, ao classificar a política como um marco civilizatório na proteção de direitos fundamentais".

Novo programa, com tecnologia atualizada

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A sentença deixa claro que não será retomado o antigo modelo de câmeras, considerado "tecnicamente inviável". Em vez disso, o Estado foi obrigado a reimplantar um novo programa, com sistemas e equipamentos modernos, compatíveis com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e com a Norma Técnica nº 014/2024 da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

Para isso, o governo estadual deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um plano detalhado de reimplantação, com cronograma, metas, responsáveis, estimativa orçamentária e indicação das fontes de custeio. O plano deverá prever a ampliação progressiva e obrigatória do uso das câmeras até a cobertura integral das unidades operacionais da PM, "com prioridade para ingressos domiciliares sem mandado judicial, operações de controle de distúrbios e atendimentos de violência doméstica ou contra a mulher".

O Estado também foi proibido de descartar, inutilizar ou alienar as câmeras e equipamentos atualmente existentes, "salvo se comprovadamente irrecuperáveis mediante laudo técnico".

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As gravações armazenadas devem ser preservadas e fornecidas ao Ministério Público ou à Defensoria Pública sempre que solicitadas.

Tutela de urgência e fiscalização

A sentença prevê a criação, no prazo de até um ano, de um Comitê Intersetorial Permanente para acompanhar e fiscalizar o novo programa, com participação de órgãos do Executivo, da Polícia Militar, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB e de entidades da sociedade civil ligadas aos direitos humanos e à segurança pública.

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O Estado deverá apresentar relatórios semestrais ao Judiciário, com dados sobre a implementação do programa, número de câmeras em operação, ocorrências sem gravação, indicadores de uso da força, mortes decorrentes de intervenção policial e recursos financeiros empregados.

O Estado também será obrigado a divulgar indicadores públicos de avaliação dos resultados e a elaborar, em até 180 dias, um plano específico de redução da letalidade policial em Santa Catarina.

Multas e sanções

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Em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à reimplantação do programa, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. Para as demais determinações, a multa diária será de R$ 20 mil, valores que deverão ser destinados a fundos de defesa de direitos difusos. O Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública do Estado.

COM A PALAVRA, A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) declara que ainda não foi notificada oficialmente sobre decisão a respeito do retorno da operacionalidade das câmeras corporais por parte do efetivo policial militar. Desta forma, somente depois do devido documento ser analisado pelo setor jurídico do Governo do Estado é que será definido o caminho a ser seguido. Não havendo mais para o momento, a PMSC reforça que continua o seu trabalho em favor da segurança da sociedade catarinense, preservando a ordem e protegendo a vida dos cidadãos.

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