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INDENIZAÇÃO

Justiça reverte justa causa de mulher demitida por faltar ao trabalho após ameaças de morte do ex no ES

Supermercado alegou abandono de emprego, mas Tribunal do Trabalho do Espírito Santo entendeu que ausência ocorreu por risco de morte

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Justiça reverte justa causa de mulher demitida por faltar ao trabalho após ameaças de morte do ex no ES
Autor Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho do Espírito Santo reverteu a demissão por justa causa de uma funcionária de um supermercado que faltou ao emprego por estar sendo perseguida e ameaçada de morte pelo ex-companheiro. Além de anular a punição, garantindo o pagamento de todas as verbas rescisórias referentes a uma dispensa imotivada, a decisão condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à trabalhadora.

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A mulher, que já participava de um programa de proteção a vítimas de violência doméstica, deixou de comparecer ao serviço após o antigo parceiro descobrir seu local de trabalho e passar a ameaçá-la de forma constante. Diante do risco iminente, ela se afastou da empresa para preservar a própria integridade física e a segurança de seus filhos, chegando a ser encaminhada para um abrigo. Conforme os autos, o supermercado tinha pleno conhecimento da perseguição e chegou a transferir a funcionária de unidade por esse motivo.

Em sua defesa durante o processo, a empresa argumentou que a justa causa foi aplicada por abandono de emprego, já que a funcionária permaneceu ausente por um período prolongado e sem justificar formalmente as faltas. O argumento, no entanto, foi derrubado na 1ª Vara do Trabalho de Vitória. O juiz Cássio Ariel Caponi Moro destacou que mulheres submetidas à violência doméstica nem sempre conseguem apresentar documentos formais de forma imediata para justificar as ausências. Para o magistrado, o supermercado, mesmo ciente de todo o contexto, "não apreciou a situação com a atenção que deveria ser dada".

A empresa apresentou recurso, mas a reversão da justa causa foi mantida por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. O relator do caso, desembargador Valério Soares Heringer, pontuou que o supermercado agravou o sofrimento da vítima ao puni-la em vez de acolhê-la. O magistrado ressaltou que a tese de abandono de emprego exige a intenção clara de não retornar ao trabalho, o que é incompatível com a situação de uma pessoa que precisou fugir para sobreviver. Ao confirmar a sentença, o relator frisou que "não é razoável exigir que uma mulher nessa situação mantenha seus compromissos trabalhistas como se sua segurança física não estivesse verdadeiramente comprometida".

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