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Justiça permite abatimento da dívida do fies de médico que atuou no combate à Covid 19

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O juiz Rodrigo Machado Coutinho, da Sexta Vara Federal de Porto Alegre, decidiu, no dia 8 de janeiro, que um médico da capital tenha direito ao abatimento mensal de 1% em seu contrato de financiamento estudantil por causa de sua atuação no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19.

Para obter este direito, o profissional entrou com uma ação contra a União, a Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ele disse ter trabalhado por 12 meses no Hospital das Clínicas de Curitiba fazendo parte da linha de frente do enfrentamento à Covid-19, e por conta desta sua atuação, lhe era permitido ter sua dívida no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) amortizada em 1% a cada mês, ao longo de um ano.

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O FNDE, que é o responsável pelo Fies, contestou a solicitação do médico. O órgão federal disse que para a concessão do benefício é preciso uma análise prévia do Ministério da Saúde. Neste sentido, não cabe ao FNDE a validação dos documentos.

Por sua vez, a Caixa Econômica Federal disse que sua função é de apenas ser o agente financeiro do Fies, e que, dessa forma, o pedido de abatimento da dívida deve ser feita diretamente ao FNDE.

Já a União argumentou que o requerente trabalhou entre março a dezembro de 2020. Dessa forma, no entendimento da União, o reconhecimento de qualquer direito além desse período não é juridicamente legal.

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Na análise do caso, o magistrado responsável observou a Lei de nº 14.024 de 2020. Esta legislação estipula a validade do benefício a partir de março de 2020, e isso limitava o período de atuação do médico a dez meses, de março a dezembro deste ano.

Além disso, a lei ainda impõe a necessidade de um período de seis meses de trabalho, antes do benefício ser concedido. Desta forma, o juiz verificou que o médico teria direito ao abatimento mensal de 1% do seu contrato do Fies somente no período de setembro a dezembro de 2020.

Por fim, o juiz decidiu que a ação é parcialmente procedente e determinou que os réus façam o recálculo do saldo devedor do médico, bem como a atualização de sua situação junto ao benefício. Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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