Justiça de SC reduz de R$ 1 milhão para R$ 30 mil multa de casal que não vacinou os filhos
Pais deixaram de imunizar as três crianças após o filho mais velho apresentar reação; perícia médica descartou alergia grave

A Justiça de Santa Catarina reduziu de quase R$ 1 milhão para R$ 30 mil a multa aplicada a um casal de Ituporanga, no Vale do Itajaí, por não vacinar os três filhos. A decisão, concedida na última quarta-feira (18), reajustou a cobrança para R$ 10 mil por criança, revertendo o montante anterior de R$ 312.155,88 exigido para cada um dos menores. O recálculo foi fundamentado no artigo 537 do Código de Processo Civil, que permite a revisão judicial de penalidades consideradas excessivas de acordo com a evolução do cumprimento da obrigação.
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A defesa dos pais, Janaína Demétrio e Heins Hackbarth Junior, divulgou nota afirmando que a manutenção da multa milionária inviabilizaria o pagamento e comprometeria a subsistência da família, que alega enfrentar limitações financeiras. O casal negou estar desobedecendo deliberadamente às ordens judiciais e informou que já procurou os órgãos públicos para estabelecer um cronograma seguro de atualização do calendário vacinal, reforçando o respeito às autoridades sanitárias e ao Poder Judiciário. Heins publicou um vídeo sobre o assunto em suas redes sociais. Assista ao vídeo no fim da matéria.
A ação contra a família foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em fevereiro de 2024, após o Conselho Tutelar e a Secretaria Municipal de Saúde constatarem que as cadernetas de vacinação das três crianças estavam completamente em branco. A Justiça então determinou a regularização em 45 dias, sob pena de multa de R$ 500 por dia e por criança. Como a ordem não foi cumprida no prazo, a penalidade acumulou até atingir R$ 936.467,64, valor cuja execução integral foi solicitada pelo MPSC na semana anterior à redução.
Durante o andamento do processo, os pais justificaram a recusa relatando que o filho mais velho, hoje com nove anos, sofreu uma reação severa aos seis meses de idade, o que os motivou a suspender a imunização dele e, posteriormente, dos irmãos mais novos. No entanto, uma perícia médica especializada apontou que o menino sofreu um Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH), um evento adverso raro, de curta duração e sem sequelas, que não configura alergia grave e não impede a continuidade da vacinação. A perita ressaltou que os benefícios da imunização superam os riscos e que não há evidências científicas para privar as crianças das doses.
Na sentença original, o juiz Eduardo Felipe Nardelli enfatizou que a vacinação infantil é obrigatória no Brasil, amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal. O magistrado destacou que o direito à saúde e à vida dos menores possui prioridade absoluta, sobrepondo-se às convicções dos pais. Como medida de segurança, a Justiça determinou que o filho mais velho receba a versão acelular da vacina (DTPa) nos postos do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a proteção do menino sem o risco de novas reações associadas ao imunizante anterior.
