Justiça de SC reconhece união estável homoafetiva mesmo um dos homens dizendo que era só amizade
Decisão da comarca de Penha determinou a divisão igualitária dos bens adquiridos na década em que casal viveu junto

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a união estável homoafetiva entre dois homens que conviveram por quase uma década, determinando a partilha igualitária dos bens adquiridos no período. A decisão, divulgada na última terça-feira (8) pela 1ª Vara da comarca de Penha, no Litoral Norte do estado, rejeitou o argumento de um dos envolvidos, que contestava a união alegando existir apenas amizade e cooperação profissional entre o ex-casal. Como o processo tramita em segredo de Justiça, os nomes não foram divulgados.
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De acordo com o Tribunal de Justiça, o relacionamento durou de outubro de 2007 a janeiro de 2017. Durante esse período, os homens dividiram a mesma residência, a rotina doméstica, viagens e projetos de vida. Eles também trabalharam juntos em negócios, o que incluiu a construção e a administração de um empreendimento turístico, além da compra e reforma de imóveis. O homem que negava a relação amorosa sustentava que havia comprado os bens em discussão exclusivamente com recursos próprios.
Para comprovar a convivência contínua e duradoura, a juíza responsável pelo caso analisou uma série de evidências, como fotos dos dois em eventos familiares, mensagens detalhando planos em comum, comprovantes de residência, notas fiscais, registros imobiliários e uma procuração pública de 2012 com poderes recíprocos. A magistrada ressaltou na decisão que o fato de alguns familiares desconhecerem o relacionamento não impede o reconhecimento da união estável diante das outras provas consolidadas nos autos.
Com a decretação do fim do relacionamento, a Justiça estabeleceu a divisão igualitária do patrimônio conquistado ao longo dos dez anos. A partilha abrange uma vaga de garagem, um apartamento, os móveis e eletrodomésticos da casa, além do empreendimento turístico. Os imóveis comprados antes do início do relacionamento ficaram fora da divisão, mas as melhorias realizadas neles durante a convivência deverão ser avaliadas em uma etapa posterior do processo.
