Justiça de SC condena família a pagar R$ 100 mil a adolescente expulso de casa após revelar orientação sexual
Adolescente de Jaguaruna precisou ser levado para um abrigo após sofrer ameaças e ter a intimidade exposta pela família

A Justiça condenou um casal de Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina, a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais ao próprio filho. A decisão, divulgada na última quinta-feira (3), foi motivada pela reação dos pais após o adolescente revelar sua orientação sexual. Logo após relatar o fato à família, o jovem foi expulso do ambiente familiar, passou a sofrer ameaças e teve sua intimidade exposta nas redes sociais pelos próprios genitores.
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Diante da gravidade da situação e do risco ao qual o adolescente foi submetido, o Conselho Tutelar precisou intervir, encaminhando o jovem para um abrigo para assegurar sua proteção física e psicológica. Relatórios da rede de proteção indicaram que o tom agressivo das postagens e a dimensão das agressões verbais na internet foram tão extremos que impediram até mesmo o acolhimento do menor por familiares mais distantes.
A ação judicial foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com base na constatação de abandono afetivo e sucessivas violações de direitos. O processo corre em segredo de Justiça para preservar a identidade do garoto. Além de estipular o valor da indenização, a sentença confirmou de forma definitiva uma medida liminar que já proibia o pai de realizar novas postagens discriminatórias ou de expor a rotina do filho. O descumprimento dessa ordem de remoção e abstenção de conteúdos prevê multa diária de R$ 2 mil.
Durante a tramitação do processo, uma perícia psicológica constatou que o adolescente enfrentou um prolongado contexto de negligência, violência psicológica e rejeição, o que lhe causou sérios impactos emocionais, como intensa insegurança afetiva e sentimento de abandono. O promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Jaguaruna, destacou que a condenação decorre do rompimento dos deveres legais de cuidado e proteção previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a todo jovem o direito de ser acolhido, protegido e respeitado em sua dignidade. Nenhuma forma de discriminação pode justificar a ruptura desses deveres familiares. Esta decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero, identidade de gênero e de tudo que se refira à sua própria construção enquanto pessoa autônoma”, explicou o promotor.
