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CONDENAÇÃO

Justiça de MG impõe multa e exige retratação de pastor por declarações sobre beijo na boca da filha

Ministério Público moveu ação após vídeo de pregação viralizar; defesa do pastor alega que falas tinham tom afetuoso de brincadeira familiar

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Justiça de MG impõe multa e exige retratação de pastor por declarações sobre beijo na boca da filha
Autor A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) - Foto: - Reprodução

A Justiça de Minas Gerais condenou a Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Pastor Lucinho, ao pagamento solidário de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A decisão, proferida pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, foi motivada por declarações feitas pelo religioso durante um evento voltado para homens em abril de 2024. Na ocasião, o pastor relatou ter beijado sua filha na boca, quando ela tinha 11 anos, e utilizado expressões como “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”. No mesmo discurso, ele afirmou que diria ao futuro namorado da jovem que o rapaz seria “o segundo” a beijá-la.

- leia mais: Prazo para faculdades aderirem às vagas remanescentes do Fies 2026/2 termina nesta quarta-feira (7)

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A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após o vídeo da pregação ser publicado no canal oficial da igreja no YouTube e ganhar ampla repercussão nas redes sociais. O órgão argumentou que o conteúdo foi divulgado sem qualquer advertência ou censura editorial por parte da instituição. Na avaliação do MPMG, o discurso ultrapassou os limites constitucionais da intimidade familiar, bem como da liberdade de expressão e religiosa, apresentando um viés sexista que contribui para a objetificação do corpo feminino e para a naturalização da violação do consentimento.

Ao proferir a sentença, a magistrada destacou que o direito à liberdade religiosa não confere autorização para manifestações públicas que atinjam garantias fundamentais ou que promovam a discriminação e a submissão da mulher. Além da multa, cujo valor será destinado ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), a Justiça determinou que o pastor realize um novo sermão com duração e público equivalentes aos do evento original. Nessa nova pregação, o líder religioso deverá se retratar das declarações e abordar o combate ao ódio, à discriminação e a todas as formas de violência contra mulheres e crianças. A igreja foi obrigada a gravar e manter esse conteúdo publicado em seus canais oficiais por, no mínimo, um ano.

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A defesa do pastor, representada pelo advogado Leonardo Girundi, declarou ter recebido a sentença com perplexidade e confirmou que irá recorrer da decisão, argumentando que o resultado não reflete as provas dos autos. No decorrer do processo, a Igreja Batista da Lagoinha alegou que não exerce controle editorial sobre os cultos e que as falas possuíam um caráter hiperbólico e afetuoso dentro de um contexto familiar. O pastor sustentou que o episódio mencionado ocorreu em 2011, tratando-se apenas de uma brincadeira sem qualquer conotação sexual, protegida pelas liberdades de crença e expressão. A sentença proferida em primeira instância ainda cabe recurso.

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