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Justiça condena Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por falhas na prevenção de enchente

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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o município de Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos causados pela enchente de abril e maio de 2024. A decisão reconheceu que houve omissão da administração municipal na prevenção da inundação e na manutenção do sistema de proteção contra cheias. Cabe recurso.

A sentença foi proferida na sexta-feira, 25, pelo juiz Mauro Borba, do Núcleo de Justiça 4.0 - Enchentes 2024, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). O Estadão procurou a Prefeitura de Porto Alegre e aguarda retorno.

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Segundo a decisão, problemas no sistema de proteção já eram conhecidos pela prefeitura antes da enchente. Um processo administrativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), de novembro de 2023, apontava a necessidade urgente de reparos e alertava para o risco de a cidade ficar desprotegida diante de uma elevação do nível do rio Guaíba.

O magistrado também rejeitou o argumento do município de que a dimensão da enchente configuraria um evento de força maior. A sentença considerou que o risco de inundação era conhecido e citou episódios anteriores, incluindo a cheia de 2023, além de previsões meteorológicas sobre a intensidade do fenômeno de 2024.

"O nexo de causalidade está demonstrado pelo encadeamento lógico e científico entre a omissão do Município na gestão do sistema e as falhas que causaram a inundação das áreas de pôlder área baixa e plana cercada por diques e muros. A inundação não teria atingido os bairros protegidos se o Sistema de Proteção contra Cheias estivesse operando adequadamente", afirma o juiz na decisão.

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Os R$ 50 milhões deverão ser destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul ou a outro fundo específico que venha a ser constituído. O dinheiro deverá ser aplicado exclusivamente em medidas de adaptação climática em Porto Alegre, como parques lineares e fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos.

A decisão também reconheceu o direito a indenizações individuais por danos materiais e morais de moradores, profissionais e empresários que tenham sofrido prejuízos em 19 bairros abrangidos pelo sistema de proteção contra cheias. Os valores dependerão da comprovação dos danos e serão definidos posteriormente.

São abrangidos Humaitá, São Geraldo, Navegantes, Anchieta, Praia de Belas, Floresta, Farrapos, Santa Maria Goretti, Menino Deus, Cidade Baixa, São João, Centro Histórico, Sarandi, Jardim São Pedro, Jardim Floresta, Azenha, Cristal, Santa Rosa de Lima e Santa Tereza.

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