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DECISÃO

Jovem recebe mais de R$ 10 mil após empresas perderem fotos da formatura em SC

Justiça considerou grave a falha na prestação do serviço, especialmente porque organização proibia registros com celulares nos estúdios do baile

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Jovem recebe mais de R$ 10 mil após empresas perderem fotos da formatura em SC
Autor Print de conversa disponível no processo - Foto: Reprodução/TJSC

Uma formanda em engenharia mecatrônica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Joinville, obteve na Justiça o direito de receber mais de R$ 10 mil em indenização após as empresas organizadoras de sua formatura perderem as fotos oficiais do baile. A decisão, proferida no final de setembro pelo 2º Juizado Especial Cível da comarca, considerou como agravante o fato de a organização proibir estritamente o uso de celulares e câmeras particulares nos estúdios fotográficos montados para o evento, ocorrido em agosto de 2025.

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A jovem de 24 anos havia contratado os serviços das duas empresas responsáveis pela festa, mas, ao receber o link com as imagens do evento, notou a ausência dos registros feitos nos estúdios profissionais. Nesses espaços, ela havia posado com um vestido rosa ao lado de familiares e amigos que viajaram de outros estados para a celebração. Segundo a engenheira, que preferiu não se identificar, seu namorado chegou a ser repreendido pela equipe do evento ao tentar fotografá-la no local com um aparelho próprio. A justificativa da empresa era de que as fotos oficiais exclusivas serviriam para uma compra futura. Após tentar resolver o problema diretamente com a organização e recorrer ao Procon sem sucesso, ela acionou o Judiciário.

No desenrolar do processo, as organizadoras argumentaram que não possuíam mais os arquivos, alegando que as imagens não haviam sido compradas e, por isso, teriam sido descartadas do acervo. O juiz responsável pelo caso rejeitou a justificativa, ressaltando que cabia às empresas a captura e o armazenamento seguro do material, especialmente diante da proibição de registros amadores. Além disso, provas anexadas aos autos demonstraram que a própria organização tentou procurar os arquivos após ser questionada, evidenciando a falha na prestação do serviço.

O magistrado destacou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento ou descumprimento contratual, configurando a perda de memórias de um momento único e insubstituível na vida da autora. Como as empresas também desobedeceram a uma ordem judicial inicial que determinava a preservação dos arquivos digitais, a Justiça converteu essa obrigação em uma indenização de R$ 2 mil. A condenação solidária, que obriga ambas as empresas a pagarem juntas, inclui ainda R$ 1,5 mil por danos morais e a devolução de R$ 6.642,73 referentes à rescisão do contrato provocada pela falha. Os valores totais ainda passarão por acréscimo de juros e correção monetária. Um pedido da formanda para a aplicação de uma multa contratual extra de R$ 50 mil foi negado pelo juizado.

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