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INSS amplia exigência de biometria para concessão e manutenção de benefícios

Nova portaria publicada no Diário Oficial estabelece regras para novos pedidos e transição gradual para atuais beneficiários; entenda

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INSS amplia exigência de biometria para concessão e manutenção de benefícios
Autor Biometria passa a ser obrigatória no INSS - Foto: © FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, o que inclui aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A medida regulamenta e estende a obrigatoriedade — que já era aplicada ao BPC desde setembro de 2024 e ao crédito consignado — para a maior parte das solicitações apresentadas a partir de novembro de 2025. O objetivo da coleta de impressões digitais e fotografia facial é confirmar a identidade do segurado e evitar fraudes no recebimento dos valores.

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Os novos requerentes deverão comprovar o registro biométrico por meio de bases de dados oficiais do governo federal, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para quem já recebe os pagamentos, a implementação será feita de forma escalonada e não haverá bloqueio automático imediato. Se o cidadão precisar fazer a comprovação e não apresentar a biometria nem se enquadrar nas regras de dispensa dentro do prazo estabelecido, o pedido do benefício poderá ser encerrado por desistência.

A portaria prevê exceções e dispensa a biometria para pessoas com idade superior a 80 anos, que podem apresentar apenas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento com foto, além de migrantes, refugiados, apátridas, residentes no exterior e pessoas impossibilitadas de se deslocar ou moradoras de locais de difícil acesso, desde que apresentem as devidas comprovações documentais. Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte também contam com regras específicas de dispensa previstas na norma.

De acordo com o governo federal, quem já possui cadastro biométrico na Justiça Eleitoral, CNH ou passaporte coletados até o fim de 2026 não precisará realizar uma nova coleta, e esses registros serão aceitos até 31 de dezembro de 2027. Cidadãos que não possuem nenhum registro biométrico deverão emitir a CIN a partir de janeiro de 2027. A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da Carteira de Identidade Nacional passará a ser o padrão definitivo para a concessão, manutenção e renovação de todos os benefícios sociais do país.

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