Imposto de Renda: saiba como escolher entre a declaração completa ou simplificada
Decisão entre os modelos de tributação depende do volume de despesas dedutíveis acumuladas pelo contribuinte em 2025.

A escolha entre o modelo completo ou o desconto simplificado na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 é decisiva para minimizar o imposto a pagar ou maximizar a restituição. A principal diferença reside na forma como as deduções são aplicadas: enquanto a declaração simplificada utiliza um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a um teto estabelecido pela Receita), o modelo completo permite detalhar gastos específicos para reduzir a base de cálculo do imposto.
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Segundo especialistas, a declaração completa é a opção ideal para contribuintes com volume elevado de despesas dedutíveis. Nesse formato, é possível abater gastos com dependentes, previdência privada (PGBL) e despesas com instrução — que incluem mensalidades de escolas, graduações e cursos técnicos, embora deixem de fora cursos de idiomas e materiais escolares. Já os gastos com saúde são especialmente vantajosos no modelo completo, pois não possuem limite de valor para dedução, desde que comprovados e não se tratem de procedimentos puramente estéticos ou compra de remédios em farmácias.
O modelo simplificado, por outro lado, é indicado para quem tem poucas despesas comprováveis. Sua principal vantagem é a praticidade, já que dispensa a organização de recibos de serviços para fins de abatimento, aplicando o desconto automático sobre a renda. A orientação de contadores é que o contribuinte preencha todas as informações de gastos no sistema da Receita Federal antes de enviar o documento. O próprio software oficial realiza a comparação em tempo real, indicando em qual dos dois quadros o cidadão terá o menor valor de imposto devido ou a maior restituição.
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Além da organização de documentos, a estratégia para 2026 envolve atenção aos prazos e às mudanças na legislação. Professores de ciências contábeis reforçam que, mesmo para quem opta pelo modelo simplificado, manter os recibos guardados por cinco anos é uma medida de segurança necessária. A decisão final deve ser tomada com base na simulação do programa, garantindo que o contribuinte aproveite o benefício fiscal que melhor se adapta à sua realidade financeira no último ano-calendário.
