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Igreja é condenada a pagar R$ 10 mil a homem que teve traição exposta

Segundo o juiz, a conduta da igreja foi ilícita por expor um fato íntimo e humilhante, tendo ferido o direito de imagem, intimidade e honra da vítima

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Igreja é condenada a pagar R$ 10 mil a homem que teve traição exposta
Autor A igreja também deverá excluir a publicação de suas páginas na internet - Foto: REPRODUÇÃO/Avener Prado/Folhapress

A Justiça de São Paulo condenou uma igreja da cidade de Salto, no interior do estado, a indenizar um homem que teve um suposto caso de traição exposto durante um culto. Um vídeo da cerimônia foi divulgado na internet. A indenização definida pela Justiça foi de R$ 10 mil, mas ainda cabe recurso no caso.

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A igreja também deverá excluir a publicação de suas páginas na internet. O vídeo já havia sido deletado após uma notificação extrajudicial, mas voltou a ser publicado pela entidade religiosa.

De acordo com os autos do processo, as imagens foram divulgadas sem o consentimento do homem. “No caso em apreço, não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para que fosse divulgada a sua imagem, muito menos a ocorrência do adultério, na internet”, diz trecho da decisão.

O autor da ação destacou que a gravação focava em seu rosto, de sua ex e de sua mãe em meio à divulgação do adultério. Ele alegou que, quando saía de casa, encontrava pessoas que lhe perguntavam sobre o vídeo. Narrou que até seu chefe no serviço o chamou para uma reunião sobre a exposição.

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A igreja argumentou que o homem tinha conhecimento de que o culto era gravado. A instituição alegou que havia vários avisos sobre a filmagem no local. No entanto, o juiz considerou que não houve autorização do homem: "Não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para que fosse divulgada a sua imagem, muito menos a ocorrência do adultério, na internet".

O juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, da 3ª Vara Cível de Salto, argumentou que a conduta da igreja foi ilícita por expor um fato íntimo e vexatório, tendo ferido o direito de imagem, intimidade e honra da vítima.

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Segundo o magistrado, o direito à liberdade de culto e expressão religiosa precisa ser conciliado com os demais direitos e garantias fundamentais.

Fonte: CNN Brasil

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