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FUGA

Homem que fugiu por vão de cela em SC é denunciado por agredir ex-companheira

Indivíduo segue procurado desde setembro, quando invadiu a casa da ex-mulher e atacou as vítimas; promotoria pede indenização

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Homem que fugiu por vão de cela em SC é denunciado por agredir ex-companheira
Autor O homem fugiu da cela em Florianópolis - Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o homem que fugiu da Central de Plantão Policial de Florianópolis após passar pelo vão da grade de uma cela. A denúncia, apresentada à Justiça na última segunda-feira (12), acusa o suspeito de descumprir medidas protetivas de urgência e de agredir três pessoas na capital catarinense.

A fuga ocorreu no dia 26 de setembro e foi registrada por câmeras de segurança, que flagraram o momento em que o detento consegue passar os braços, a cabeça e o restante do corpo pelo espaço da estrutura. Ele segue foragido desde então.

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A prisão em flagrante que antecedeu a fuga aconteceu após o indivíduo invadir a residência de sua ex-companheira, localizada no bairro Pantanal. De acordo com os autos do MPSC, na madrugada de 26 de setembro, o acusado atacou a mulher enquanto ela dormia, desferindo golpes com um aparelho celular no rosto da vítima. Durante as agressões, a filha da mulher tentou intervir para defendê-la e também foi atacada com puxões e empurrões. Um homem que estava no local e tentou conter o agressor acabou sendo atingido com socos no rosto, o que motivou o acionamento das autoridades policiais.

As investigações apontam que o suspeito já possuía um histórico recente de desobediência à Justiça. Ele estava legalmente proibido de se aproximar da ex-companheira ou de frequentar ambientes como a casa, o trabalho, a igreja e a academia da vítima. No entanto, a promotoria relata que as medidas restritivas foram violadas repetidas vezes entre os dias 12 de julho e 26 de setembro. Além de pedir que a Justiça aceite a denúncia pelos crimes cometidos, o Ministério Público solicitou a fixação de uma indenização mínima de três mil reais para cada uma das três vítimas, a título de reparação por danos morais.

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