Homem que alegou sofrer piadas por sobrenome 'Flor' tem pedido de exclusão negado pelo TJSP
Homem argumentou que era alvo de comentários depreciativos desde a infância, mas tribunal considerou que a situação vexatória não foi comprovada

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de um homem que tentava retirar o sobrenome paterno "Flor" de seu registro civil. O autor da ação ingressou na Justiça alegando ser alvo de comentários depreciativos, brincadeiras e piadas de mau gosto desde a infância. Ele argumentou que os constrangimentos passados seriam suficientes para justificar a retificação do documento. No entanto, o tribunal avaliou que a suposta situação vexatória não ficou devidamente comprovada e rejeitou a solicitação.
-LEIA MAIS: Polícia usa máscara descartada para provar crime e pai que engravidou filha é condenado a 55 anos no PR
O recurso foi analisado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que decidiu manter integralmente a sentença proferida pela 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó. O relator do processo, desembargador Elcio Trujillo, enfatizou que os fatores apontados pelo requerente representam apenas um estado de insatisfação pessoal, não sustentando a alteração pretendida por falta de respaldo legal. Na decisão de primeira instância, a juíza Priscilla Miwa Kumode já havia classificado os argumentos do autor como genéricos e inverossímeis. A magistrada ressaltou ainda um fato contraditório apresentado no processo: a própria esposa do requerente optou por adotar o sobrenome "Flor" ao se casar com ele.
A legislação brasileira permite a alteração de sobrenome por meio de uma ação de retificação de registro civil, mas apenas em situações específicas. De acordo com a Lei de Registros Públicos, é necessário que o requerente seja maior de idade e apresente justificativas válidas que comprovem que os dados documentais estão dissociados da realidade ou causam evidente prejuízo, mediante análise judicial. Como exemplo de flexibilização recente fundamentada, em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou um recurso especial que autorizou a retirada de um sobrenome paterno com base na comprovação de abandono afetivo.
