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Governo anuncia novas regras sobre trabalho em feriados no comércio; veja o que muda

Medida afeta supermercados, farmácias e o varejo em geral, revogando parcialmente diretriz de 2021

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Governo anuncia novas regras sobre trabalho em feriados no comércio; veja o que muda
Autor Segundo o governo federal, a mudança impacta especificamente 12 das 122 categorias anteriormente liberadas - Foto: Albari Rosa/AEN/Arquivo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, na tarde desta terça-feira (21), as novas regras que regulamentam o trabalho no comércio durante os feriados. A partir de agora, o funcionamento das empresas em datas comemorativas dependerá de autorização expressa em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Com a medida, a decisão unilateral do patrão deixa de ser suficiente para autorizar a abertura dos estabelecimentos, revogando parcialmente uma portaria de 2021, editada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que dispensava essa obrigatoriedade.

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A nova norma, que visa alinhar as diretrizes à Lei Federal nº 10.101/2000, não atinge as atividades que já possuem autorização permanente para funcionar aos feriados. Segundo o governo federal, a mudança impacta especificamente 12 das 122 categorias anteriormente liberadas. Entre os setores afetados estão os varejistas de peixes, carnes frescas e caça, frutas e verduras, além de farmácias, inclusive as de manipulação. A exigência também passa a valer para supermercados e hipermercados com foco na venda de alimentos, comércios instalados em hotéis, portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias. Completam a lista as lojas de artigos regionais em estâncias hidrominerais, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de veículos em geral e o comércio varejista amplo.

Para operar nos feriados, essas empresas precisarão estabelecer, via acordo sindical, as condições de trabalho para a data, o que inclui o pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios adicionais. A advogada especialista em relações de trabalho, Fernanda Maria Rossignolli, alerta que o funcionamento sem a devida previsão em convenção coletiva é considerado irregular. Nesses casos, os empregadores ficam sujeitos a multas administrativas aplicadas pelo MTE e podem responder a ações na Justiça do Trabalho, gerando passivos significativos.

A oficialização do acordo, que chegou a ter sua implementação adiada pelo menos cinco vezes, foi celebrada por representantes de ambos os lados como um marco de diálogo. O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou a importância da maturidade das lideranças sindicais e empresariais para encontrar soluções conjuntas por meio da negociação. Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua Júnior, avaliou que a portaria encerra uma etapa importante das tratativas, mas ressaltou que o debate sobre as novas dinâmicas do mundo do trabalho deve se manter de forma permanente.

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Segundo o G1, a norma publicada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não altera integralmente a regra da gestão de Jair Bolsonaro (PL). Segundo o MTE, apenas 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente serão afetadas. São elas:

  1. varejistas de peixe;
  2. varejistas de carnes frescas e caça;
  3. varejistas de frutas e verduras;
  4. varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
  5. mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  6. comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  7. comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  8. comércio em hotéis;
  9. comércio em geral;
  10. atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  11. revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
  12. comércio varejista em geral.


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