Gerente de banco feito refém com a família receberá R$ 60 mil por danos morais
Trabalhador desenvolveu estresse pós-traumático grave após ser mantido sob ameaça de morte por quatro horas

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu triplicar o valor da indenização por danos morais devida a um ex-gerente-geral do Banco do Brasil em Parauapebas, no Pará. A compensação, que passou de R$ 20 mil para R$ 60 mil, foi motivada pelo desenvolvimento de transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) grave após o trabalhador e sua família serem mantidos como reféns durante assaltos à agência em que ele atuava.
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O caso que gerou as sequelas psicológicas ocorreu em 2016, ano em que a unidade bancária foi alvo de duas ações criminosas. No primeiro episódio, em agosto, a família de um colega do gerente já havia sido alvo dos criminosos. O ápice do trauma ocorreu em novembro daquele mesmo ano, quando o próprio gerente, outros funcionários e seus respectivos familiares foram sequestrados. Sob ameaças de morte e intensa tortura psicológica durante quatro horas, o bancário foi forçado a abrir o cofre da agência para entregar os valores à quadrilha.
Falta de amparo e adoecimento
Segundo o processo trabalhista, após os momentos de terror, o funcionário não recebeu suporte psicológico adequado da instituição financeira. O trauma foi agravado pelo fato de o trabalhador ter precisado participar de acareações e reconhecimentos presenciais dos sequestradores na delegacia de polícia local. O estresse pós-traumático complexo e outras doenças associadas resultaram em um longo período de afastamento do trabalho.
Tentando se distanciar do cenário das agressões, o ex-gerente solicitou transferência para a Bahia, com o objetivo de ficar mais próximo de sua família, mas o pedido foi negado pelo banco. Em setembro de 2017, ele foi demitido. O agravamento do quadro de saúde mental o tornou incapaz de responder pelos próprios atos, o que gerou um processo de interdição. Por conta de suas condições, a ação na Justiça do Trabalho precisou ser movida dois meses após a dispensa, com o trabalhador sendo representado por sua esposa.
Decisão judicial
Durante o trâmite processual, o Banco do Brasil defendeu que o crime estava ligado a problemas de segurança pública, sendo de responsabilidade de terceiros, e garantiu que a agência cumpria todos os requisitos autorizados pela Polícia Federal. A instituição também argumentou que os procedimentos na delegacia ocorreram sem qualquer coerção por parte do banco. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu a ligação entre o assalto e o adoecimento, mas fixou a indenização em R$ 20 mil.
Insatisfeito com o valor, que considerou irrisório frente a oito anos de incapacidade, o ex-funcionário recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, avaliou que o montante original era manifestamente baixo e não refletia de forma adequada a extensão dos prejuízos enfrentados. A decisão de elevar a quantia para R$ 60 mil, seguida por unanimidade pela turma, levou em conta a relação direta do crime com a função do bancário, o sequestro da família, o desenvolvimento das doenças e o prolongado afastamento.
