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Gastos com saúde: entenda as regras e a nova ferramenta oficial do Imposto de Renda

Deduções médicas não possuem limite de valor, mas exigem comprovação rigorosa e atenção ao que é ou não permitido

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Gastos com saúde: entenda as regras e a nova ferramenta oficial do Imposto de Renda
Autor Ao contrário de outras despesas dedutíveis, não há limite de valor para gastos com saúde - Foto: RAFA NEDDERMEYER/ AGÊNCIA BRASIL

A declaração de despesas médicas permanece como a estratégia mais eficaz para aumentar a restituição ou reduzir o imposto a pagar no Imposto de Renda 2026. Este ano, o fisco intensificou o uso do "Receita Saúde", um sistema de recibo médico digital que centraliza as informações de atendimentos de pessoa física para pessoa física, visando mitigar erros que levam contribuintes à malha fina.

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Ao contrário de outras despesas dedutíveis, não há limite de valor para gastos com saúde, desde que devidamente comprovados. Com a nova ferramenta, dados de consultas de profissionais liberais tendem a aparecer automaticamente na declaração pré-preenchida. Para os demais casos, o contribuinte pode acessar seu perfil de paciente no aplicativo da Receita Federal, utilizando uma conta Gov.br (níveis prata ou ouro), para visualizar e baixar os recibos emitidos oficialmente.

Caso o atendimento não tenha sido registrado digitalmente pelo profissional, o contribuinte pode declarar o gasto manualmente, desde que possua um recibo que contenha obrigatoriamente: nome, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, identificação do paciente e do responsável pelo pagamento, data da emissão, descrição do serviço e valor pago. É fundamental informar, na ficha de "Pagamentos Efetuados", qualquer valor reembolsado pelo plano de saúde, pois o que foi coberto pelo convênio não é passível de dedução.

O que pode e o que não pode ser deduzido

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A legislação permite a dedução de pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, além de planos de saúde, internações hospitalares, exames laboratoriais e aparelhos ortopédicos ou próteses (mediante receita médica). Despesas como medicamentos, vacinas, óculos, lentes de contato e gastos com acompanhantes não são dedutíveis. Entretanto, itens como remédios, vacinas e materiais cirúrgicos tornam-se dedutíveis quando incluídos diretamente na fatura emitida por hospitais ou clínicas.

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Cruzamento de dados e atenção aos prazos

A Receita Federal utiliza um rigoroso sistema de cruzamento de dados, que inclui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), o sistema Receita Saúde, e informações enviadas por planos de saúde e hospitais. O órgão também emprega inteligência artificial para comparar padrões de renda e gastos.

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Profissionais de saúde devem emitir o recibo digital no momento do pagamento, sendo possível o cancelamento ou correção em até dez dias. Para atendimentos realizados em 2025 que não foram formalizados via Receita Saúde, o médico ainda pode regularizar a situação por meio do Carnê-Leão Web, permitindo que o cliente declare o valor sem riscos de divergências fiscais.

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