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Funcionário público amputa própria perna para dar golpe de R$ 1,5 milhão no seguro

A condenação por estelionato foi fixada em dois anos de reclusão, convertida em medidas restritivas de direitos

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Funcionário público amputa própria perna para dar golpe de R$ 1,5 milhão no seguro
Autor Homem alegou que criminosos o roubaram, agrediram e amputaram seu pé direito - Foto: Reprodução

Um servidor público foi condenado pela Justiça após amputar o próprio pé direito para aplicar golpe de R$ 1,5 milhão em seguradoras na Bahia. Ele contratou quatro apólices de seguros de vida e acidentes pessoais e, um mês depois, simulou ter sido vítima de assalto em estrada rural. A condenação transitou em julgado em 2025, sem possibilidade de novos recursos. O caso ocorreu em 2019.

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O servidor trabalhava na prefeitura de Amélia Rodrigues (BA). Entre junho e julho de 2019, ele contratou as quatro apólices que previam indenizações de até R$ 1,5 milhão em caso de invalidez permanente. Na madrugada de 10 de julho, relatou ter sido vítima de um assalto em estrada do povoado de Mercês, na zona rural de São Gonçalo dos Campos. Ele alegou que criminosos o roubaram, agrediram e amputaram seu pé direito. O membro foi colocado em uma mochila encontrada junto aos pertences que, segundo sua versão, teriam sido levados pelos assaltantes.

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Socorrido, ele passou por cirurgia e rapidamente iniciou procedimentos para receber as indenizações. O elevado valor das apólices e a contratação simultânea dos seguros despertaram suspeitas nos sistemas de inteligência das seguradoras. A Polícia Civil foi acionada e, durante as investigações, encontrou inconsistências na narrativa.

Os investigadores constataram que ele havia contratado as quatro apólices poucas semanas antes do episódio. Chamou atenção a rapidez com que o servidor protocolou os pedidos de indenização. Os policiais também concluíram que não havia motivação plausível para um suposto sequestro seguido de amputação, sem exigência de resgate ou outra vantagem para os autores do crime. Exames periciais e diligências demonstraram que a história do assalto havia sido inventada.

A sentença destacou que a sequência das contratações, os valores incompatíveis com a condição financeira do servidor e a proximidade entre a contratação dos seguros e a automutilação evidenciavam intenção deliberada de obter vantagem indevida. A defesa negou a prática criminosa e pediu a absolvição por falta de provas. Posteriormente, tentou levar o processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Justiça da Bahia entendeu que todas as questões já haviam sido devidamente analisadas.

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A Vara de Execuções Penais de São Gonçalo dos Campos condenou o servidor a cumprir pena alternativa de 720 horas de prestação de serviços à comunidade e pagar prestação pecuniária de R$ 7.590. A condenação por estelionato foi fixada em dois anos de reclusão, convertida em medidas restritivas de direitos. Ele foi intimado em maio deste ano para iniciar o cumprimento da pena.

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