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JUSTA CAUSA

Funcionário leva atestado e é demitido ao ser visto dançando na Oktober Fest

Com a decisão, foram negados pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, liberação do FGTS, seguro-desemprego e indenização

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Funcionário leva atestado e é demitido ao ser visto dançando na Oktober Fest
Autor O funcionário, que trabalhava em uma empresa de Gaspar (SC), sofreu um acidente de moto ao sair do serviço e passou por cirurgia no tornozelo, com recomendação médica de repouso absoluto. Menos de uma semana depois do acidente, ele participou da festa usando traje típico - Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que foi flagrado dançando na Oktoberfest Blumenau enquanto cumpria afastamento médico de 90 dias. A decisão foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC) nesta quarta-feira (05). O funcionário, que trabalhava em uma empresa de Gaspar (SC), sofreu um acidente de moto ao sair do serviço e passou por cirurgia no tornozelo, com recomendação médica de repouso absoluto. Menos de uma semana depois do acidente, ele participou da festa usando traje típico e foi registrado dançando e erguendo as muletas.

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A empresa, ao tomar conhecimento das imagens, aplicou a dispensa por justa causa com base no artigo 482, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do mau procedimento. O trabalhador recorreu à Justiça pedindo a anulação da penalidade e o pagamento das verbas rescisórias.

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Em sua decisão, o juiz Silvio Ricardo Barchechen considerou que a participação em evento festivo durante o período de recuperação foi incompatível com a seriedade do afastamento e configurou negligência. "É inegável a negligência do autor, omitindo-se nos cuidados mínimos com a própria convalescença. É evidente que não poderia participar de atividade festiva, sem risco de agravamento de seu estado de saúde", afirmou o magistrado. O juiz ressaltou ainda que, poucos dias após o flagrante, o trabalhador afirmava sentir dores e não conseguir se movimentar, o que evidenciava a contradição entre sua conduta e as limitações alegadas.

Com a decisão, foram negados os pedidos de pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, liberação do FGTS, seguro-desemprego e indenização por danos morais. O trabalhador ainda pode recorrer da sentença.

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