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Fim da escala 6x1: entenda as regras e os prazos de transição para a nova jornada 5x2

Proposta que reduz jornada semanal para 40 horas sem corte de salário depende apenas de promulgação do Congresso para entrar em vigor de forma gradual

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Fim da escala 6x1: entenda as regras e os prazos de transição para a nova jornada 5x2
Autor Foto: Ton Molina/Agência Senado

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui a escala 5x2 no Brasil marca o fim da jornada de seis dias de trabalho para um de descanso. Com a votação concluída em dois turnos no Senado Federal, o texto garante a diminuição progressiva da carga horária semanal para todos os trabalhadores, com a proibição expressa de qualquer redução nos salários.

Por se tratar de uma alteração na Constituição, a matéria não exige sanção do presidente da República para se tornar lei, dependendo apenas da promulgação conjunta pelas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado e da publicação no Diário Oficial da União (DOU). A expectativa no Congresso é que essa formalização ocorra em breve.

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A partir da publicação oficial, inicia-se um processo de transição gradual, e não automático, para que o mercado se adapte às novas regras. O direito ao segundo dia de folga semanal entrará em vigor no prazo de 60 dias após a promulgação, momento em que o teto da carga semanal passará das atuais 44 horas para 42 horas. Após 14 meses, a jornada cairá definitivamente para 40 horas, consolidando o modelo 5x2. O novo regramento não interfere na validade do pagamento de horas extras ou banco de horas, que continuarão sendo calculados com base nos novos limites constitucionais. O modelo também preserva jornadas específicas firmadas por acordo coletivo, como a escala 12x36, desde que a média de 40 horas semanais seja mantida.

A mudança estrutural exigirá adaptações significativas no mercado, especialmente em setores de funcionamento ininterrupto, a exemplo de comércio, supermercados e serviços de saúde. A consolidação da medida traz ainda particularidades para diferentes segmentos e tipos de contrato.

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Trabalhadores que já cumprem jornadas de 40 horas ou menos ganham o direito automático aos dois dias de repouso. Para profissionais hipersuficientes, caracterizados por possuírem diploma superior e rendimentos acima de 2,5 tetos do INSS, haverá flexibilidade nos horários, embora o descanso duplo seja garantido.

Já o impacto sobre os pequenos negócios será tratado em legislação futura, com a promessa de uma lei complementar para criar parâmetros que preservem os empregos em microempresas e MEIs. No setor público, os contratos com empresas terceirizadas terão um prazo de até um ano para a formalização de aditivos que acomodem as novas regras operacionais.

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