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Filho esfaqueia pai idoso ao ser impedido de assistir jogo da Copa do Mundo na TV

Suspeito fugiu após o crime, mas acabou sendo localizado e detido pçor moradores, que acionaram a PM

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Filho esfaqueia pai idoso ao ser impedido de assistir jogo da Copa do Mundo na TV
Autor Vítima precisou ser transferida de helicóptero pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF) para o Hospital de Base, devido à gravidade dos ferimentos - Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Um idoso de 77 anos foi esfaqueado pelo próprio filho na noite desta quarta-feira (17) em São Sebastião (DF) após ser impedido de assistir a um jogo de futebol da Copa do Mundo na televisão da residência. A vítima recebeu golpes na região lombar e na cabeça. O suspeito, de 39 anos, foi preso em flagrante. Nesta quinta-feira (18), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu a prisão em preventiva.

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De acordo com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), quando a equipe atendeu a ocorrência, foram encontradas várias marcas de sangue na casa do idoso, mas o autor já tinha fugido. Pouco depois, o suspeito foi localizado e detido por populares nas proximidades da Feira de São Sebastião, sendo preso pela PMDF.

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A vítima foi levada inicialmente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Sebastião e posteriormente transferida de helicóptero pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF) para o Hospital de Base, devido à gravidade dos ferimentos.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou a gravidade dos fatos e o perfil do agressor. O juiz apontou que a escolha de uma vítima fragilizada e o ataque com faca em regiões vitais revelaram desprezo pela dignidade humana. A decisão ressaltou que "a conjugação desses fatores — vítima idosa, ascendente, coabitante, ataque com arma branca em regiões vitais, motivação fútil, estado grave da vítima — desenha um quadro de gravidade concreta que transcende, em muito, a moldura abstrata do tipo penal".

O magistrado também considerou o risco de reiteração. O suspeito responde a ação penal no contexto da Lei Maria da Penha e figura em diversos procedimentos criminais por fatos de mesma natureza. Diante desse histórico, o juiz concluiu que nenhuma outra medida cautelar, fora a prisão preventiva, seria suficiente para garantir a ordem pública.

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